Em seu artigo 101, o Estatuto da Pessoa com Deficiência reforça o que diz a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, sobre a contratação de deficientes. Ou seja, está mantida a determinação de que empresas com mais de 1.001 empregados tenham pelo menos 5% dos cargos preenchidos com portadores de deficiência. Legislação está que a Caixa Econômica Federal descumpre, uma vez que, segundos dados do final de 2014, o banco tem apenas 1,29% dos trabalhadores nesta condição.
"O Estatuto que entrou em vigor agora traz importantes avanços ao determinar punições para quem descumpri-lo e ao afirmar que é dever de todos nós comunicar à autoridade competente qualquer forma de ameaça ou de violação aos direitos da pessoa com deficiência. No caso da Caixa, é inadmissível que um banco público, que deveria dar o exemplo, não cumpra o que a lei. Vamos continuar cobrando que a cota de 5% seja respeitada", diz o presidente da Fenae, Jair Pedro Ferreira.
Fabiana Matheus, coordenadora da Comissão Executiva dos Empregados da Caixa (CEE/Caixa), lembra que o Ministério Público do Trabalho já foi acionado. "A exemplo do que ocorre com a falta de contratações no âmbito geral, já denunciamos o descumprimento da lei. A promotora Ana Claudia Monteiro, da Procuradoria Regional do Trabalho da 10ª Região, já está cuidando do caso. Dos mais de 30 mil aprovados no concurso de 2014, quase 3 mil são portadores de deficiência" destaca.
Ainda em relação ao trabalho, o Estatuto da Pessoa com Deficiência diz que "É vedada restrição ao trabalho da pessoa com deficiência e qualquer discriminação em razão de sua condição, inclusive nas etapas de recrutamento, seleção, contratação, admissão, exames admissional e periódico, permanência no emprego, ascensão profissional e reabilitação profissional, bem como exigência de aptidão plena".