Essa nova versão, a 001, com data de 16 de maio, trouxe várias disposições que contrariam o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) em prejuízo aos empregados, em especial os aposentados, a exemplo do item 3.2.5.2.1 em que os obriga a ter no mínimo 120 meses de contribuição para fazer jus à manutenção do plano após a rescisão do contrato com a Caixa.
Outro aspecto altamente prejudicial é o dispositivo que obriga a cada cinco anos o aposentado ter que manifestar o interesse de continuar sendo titular, caso isso não ocorra, sua inscrição será cancelada e não poderá ser readmitido.
A nova versão também impõe uma série de restrições ao chamado “casal Caixa”, quando ambos os cônjuges são empregados. Obriga que o titular seja sempre o cônjuge de maior renda, burocratiza a inclusão e manutenção de enteados como dependentes e à manutenção do filho com deficiência permanente e plenamente incapacitante, maior de 21 anos, como dependente direto.
A assessoria jurídica da Fenae está analisando todos os tópicos para emitir parecer. Além disso, o assunto será pautado na reunião do Conselho de Usuários do plano de saúde agendada para 13 de junho haverá a reunião do Conselho de Usuários, o tema está pautado.
Fonte: Fenae