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18 de Março de 2016 às 15:57

Cai segunda liminar de suspensão contra Lula

Desembargador Reis Fride afirmou, em decisão, que suspensão da nomeação de Lula como ministro pode causar "graves lesões de ordem"; Ex-presidente pode exercer o cargo


Crédito: LULA MARQUES/AGÊNCIAPT/FOTOS PÚBLICAS
Neste momento, Lula é ministro-chefe da Casa Civil

por Redação RBA

 São Paulo – O desembargador Reis Fride, vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), derrubou hoje (18) uma liminar que suspendia a nomeação do ex-presidente Luíz Inácio Lula da Silva como ministro-chefe da Casa Civil. Em exercício da presidência do TRF, a decisão proferida por Fride, respondeu a uma solicitação da Advocacia-Geral da União.

Expedida ontem (17) pela juíza Regina Coeli Formisano da 6ª Vara da Justiça Federal no Rio de Janeiro, de primeira instância, esta é a segunda liminar de suspensão derrubada em grau de jurisdição superior. Em sua argumentação, o desembargador afirmou não caber ao Judiciário influenciar em questões políticas nacionais. Fride ainda ressaltou que a liminar poderia levar a economia e a sociedade à "graves lesões de ordem, tendo em vista o agravamento da crise político-social que a nação atravessa".

Ontem (17), o presidente do TRF da 1ª Região (TRF-1) já havia derrubado uma decisão similar. Os juízes de primeira alegam, de forma genérica, que as liminares de suspensão ao mandato de Lula como ministro, visam a impedir suposta blindagem do ex-presidente, proporcionada pelo Executivo, a fim de elevar o foro de investigação ao Supremo Tribunal Federal, tirando investigações de Lula das mãos do juiz Sérgio Moro, da força-tarefa da Operação Lava Jato. "Não se afigura razoável que a presidente da república deste país tente obstruir o curso da Justiça em qualquer grau de jurisdição", afirma a juíza.

"Não se pode olvidar, principalmente em um momento de clamor social como o que vivemos, que os atos administrativos gozam de presunção de legalidade, veracidade e legitimidade, a qual somente pode ser afastada mediante prova cabal, constante nos autos, acerca da nulidade", rebateu o desembargador ao derrubar a liminar da juíza.


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