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1 de Setembro de 2020 às 08:21

Bolsonaro amplia liberação do trabalho aos sábados, domingos e feriados sem direitos


CUT Nacional
André Accarini

Em mais uma investida contra representação sindical e para atender aos interesses do setor patronal, o presidente Jair Bolsonaro (ex-PSL), publicou no Diário Oficial da União do dia 24 de agosto a Portaria n° 18.809/2020, que amplia a já extensa lista de categorias liberadas para trabalhar os domingos e sábados e feriados. (veja relação no fim da matéria). O texto é igual ao da Portaria 604, do ano passado. Essas reedições já viraram uma prática de Bolsonaro para tirar direitos da classe trabalhadora de qualquer jeito.

Com a Portaria editada na semana passada, domingos e feriados passam a ser dias normais de trabalho, portanto sem direitos previstos na legislação como o pagamento diferenciado de horas extras, folgas e a compensação de jornada de trabalho. A medida também libera empresas de negociar com sindicatos as novas jornadas de trabalhadores.

Para o secretário de Assuntos Jurídicos da CUT, Valeir Ertle, a decisão é um absurdo porque fere a Constituição, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e ignora acordos coletivos conquistados por categorias de trabalhadores, após negociações.

As legislações específicas não estão sendo respeitadas, prossegue o dirigente, lembrando que bancários, comerciários e vários outros segmentos lutaram para ter acordos relacionados aos dias de descanso e uma Portaria pode acabar com tudo. “Parafraseando o Ricardo Salles, ministro do Meio Ambiente, eles passam a boiada fazendo essas Portarias e regulamentações acima do que está na Constituição”

O dirigente ressalta que as tentativas de ampliação são recorrentes, já ocorreram com a MP 905, da carteira Verde e Amarela, a MP 936, na MP 927, a MP 881 e agora com essa decisão. “É característica do governo legislar por Portaria, agindo acima da lei, demonstrando que não é um governo que protege os direitos dos trabalhadores”.

“Sempre dissemos que esse governo não tem diálogo social com as entidades que representam trabalhadores. Não tem sequer um Conselho Nacional do Trabalho e um tema dessa relevância, no mínimo, deveria ter sido debatido com as entidades sindicais”, critica Valeir, complementando:  “Os patrões adoram isso”.

De acordo com reportagem da Folha de SP, Luciana Nunes Freire, diretora executiva da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), a ampliação é uma reivindicação de várias entidades do setor privado.

Ainda de acordo com a reportagem, a executiva considera que “em tempos de calamidade pública, é necessária a autorização legal para trabalhar aos domingos”.

Ignorando os direitos, a vida pessoal e social, além da convivência em família dos trabalhadores, Luciana disse ainda que “negociar com sindicatos leva tempo” e que por isso, “uma medida mais rápida era a reedição da Portaria”.

 

Pode ou não pode?

De acordo com advogado especialista em Direito do Trabalho Antônio Megale, do escritório LBS advogados, o trabalho aos sábados, domingos e feriados deve ser exceção e não regra. No entanto, diz, a Portaria, além de ampliar a lista de atividades, autoriza permanente as atividades nos dias em questão, “por isso, a medida contraria a CLT”.

“A Constituição Federal e a CLT [Consolidação das Leis do Trabalho] estabelecem dispositivos de regulamentação para o trabalho nesses dias. E essas atividades devem estar condicionadas à conveniência pública ou à necessidade do serviço e, ainda assim, dependem de permissão de autoridades locais”.

Valeir Ertle, complementa que, desta forma, Bolsonaro, demonstra profundo desrespeito a outras autoridades, como prefeitos e governadores.

“Esse governo não tem um mínimo de respeito com as demais instituições, entidades e esferas de administração. Ele desrespeita o Pacto Federativo, que determina que seja de responsabilidade dos municípios a regulamentação para abertura do comércio, da indústria, de outras atividades, nesses dias”, afirma Valeir.

Atualmente já há segmentos que funcionam nos sábados, domingos e feriados, mas Valeir reforça mais uma vez que os acordos coletivos das categorias regulamentam o trabalho nesses dias.

A Portaria nº 945, de 8 de julho de 2015, estabelece as regras para o trabalho aos domingos e feriados que impedem autorização de forma ampla como na Portaria nº 604, do ano passado, reeditada agora Portaria nº 19.809, com inclusão de novas atividades.

“O que eles querem agora é explorar os trabalhadores nesses dias sem pagar nada”, diz o dirigente.

 

Defesa dos direitos

Uma das ações a serem articuladas a partir de agora é um decreto legislativo no Congresso Nacional que anule os efeitos da Portaria de Bolsonaro.

De acordo com Valeir Ertle, a CUT e entidades sindicais já estão tratando do tema junto a parlamentares da Câmara dos Deputados. Ele lembra ainda que uma Portaria não tem força de lei, tem função e regulamentar outras leis e não de legislar.

“O governo Bolsonaro legisla o tempo todo por Portarias”, afirma Valeir, explicando um dos motivos da inconstitucionalidade da medida.

Outra ‘frente de batalha’ tem nas entidades sindicais e nos próprios trabalhadores a principal força para derrubar a Portaria. O advogado Antônio Megale aponta que os sindicatos devem ser informados e acionados sobre qualquer desrespeito aos acordos coletivos de trabalho.

“Trabalhadores têm que denunciar e acionar a justiça para garantir seus direitos”, ele alerta.

 

Categorias atingidas

No ano passado, a Portaria nº 604, havia liberado seis novas atividades para o trabalho aos domingos e feriados:

  1. Indústria de extração de óleos vegetais e indústria de biodiesel, excluídos os serviços de escritório;
  2. Indústria do vinho, do mosto de uva, dos vinagres e bebidas derivadas da uva e do vinho, excluídos os serviços de escritório;
  3. Comércio em geral;
  4. Estabelecimentos destinados ao turismo em geral;
  5. Serviço de manutenção aeroespacial;
  6. Indústria aeroespacial.

Agora, em 2020, com as novas alterações, estão incluídas asseguitnes atividades:

  1. Indústria de alumínio;
  2. Oficinas das indústrias de açúcar e álcool;
  3. Indústrias de cimento em geral;
  4. Indústria de beneficiamento de grãos e cereais;
  5. Indústria de artigos e equipamentos médicos, odontológicos, hospitalares e de laboratórios;
  6. Indústria de carnes e seus derivados (abate, processamento, armazenamento, manutenção, higienização, carga, descarga, transporte e conservação frigorífica), excluídos os serviços de escritório;
  7. Comércio atacadista e distribuidores de produtos industrializados;
  8. Comércio de lavanderias e lavanderias hospitalares;
  9. Agricultura e pecuária: produção de hortaliças, legumes, frutas, grãos e cereais;
  10. Agricultura e pecuária: plantio, tratos culturais, corte, carregamento, transbordo e transporte de cana de açúcar;
  11. Saúde e serviços sociais;
  12. Atividades financeiras e serviços relacionados;
  13. Setores essenciais.

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