Funcionários do Banco do Brasil oriundos da Nossa Caixa (BNC), Banco do Estado de Santa Catarina (Besc) e Banco do Estado do Piauí (BEP) definiram uma pauta de reivindicações para a mesa de negociações com o banco específica sobre bancos incorporados, que deve ter sua primeira reunião ainda neste mês de outubro, ou início de novembro.
O coordenador da Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil (CEBB), João Fukunaga, explicou que a mesa temática sobre bancos incorporados já estava prevista no Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) específico do Banco do Brasil, mas sua continuidade é resultado da recente campanha nacional da categoria.
“No ACT anterior, que perdeu a vigência no dia 1º de setembro, já havia a previsão da criação da mesa sobre os direitos dos funcionários de bancos incorporados. Nas negociações deste ano fizemos questão de destacar a necessidade de urgência da implantação da mesa”, disse o coordenador da CEBB.
Relações de Trabalho
Para quem aderiu a carreira do BB:
Para quem não aderiu a carreira do BB:
Durante a pandemia: Pagamento integral da habitualidade para quem tem jornada reduzida.
Saúde e Previdência
Cassi:
Garantir a todos o direito de opção de adesão à Cassi nas mesmas regras dos atuais funcionários do BB.
Previ:
Simultaneamente à mesa de negociações específica para debater a situação dos bancários incorporados, corre na Justiça uma ação movida pelo Ministério Público do Trabalho de Brasília pleiteando que seja garantido aos trabalhadores incorporados ao banco por fusões tenham os mesmos direitos dos demais trabalhadores com relação à Cassi Previ. Os sindicatos de São Paulo e Brasília participam como assistentes simples.
Em 1ª instância, foram condenados Banco do Brasil, e subsidiariamente a Cassi e a Previ a garantirem aos empregados egressos do BNC, BESC e BEP, e seus dependentes, o direito de associação aos Planos de Saúde (Cassi) e de Previdência Complementar (Previ) em igualdade de condições aos empregados originariamente vinculados ao Banco do Brasil, mediante opção, que importará renúncia aos planos de saúde e previdenciária das instituições financeiras incorporadas, e ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 10.000.000 (dez milhões de reais), a serem revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.
Em face de recurso ordinário movido pelo Banco do Brasil, pela Previ e pela Cassi, o TRT reconheceu a incompetência absoluta da Justiça do Trabalho em relação aos pedidos relacionados à migração para o plano de previdência complementar, e julgou improcedentes os pedidos iniciais de filiação à Previ, mantendo a sentença em relação à Cassi.
Dessa forma, o banco e o MPT interpuseram recursos de revista, negados em agosto de 2017. Atualmente está pendente o julgamento de agravos de instrumento, com o ministro Walmir Oliveira da Costa, do TST. O processo foi retirado da pauta do tribunal do dia 30 de setembro, porque a Previ alegou que não pôde exercer seu direito de defesa. O julgamento ainda não tem data para ocorrer.
Fonte: Contraf-CUT