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17 de Agosto de 2020 às 08:47

Ativistas iniciam boicote contra marcas de café ligadas à empresa por trás de despejo no Quilombo Campo Grande


Revista Fórum

Ativistas iniciaram nas redes sociais um boicote às marcas de café que compram da Terra Forte, empresa por trás do despejo do Quilombo Campo Grande, em Campo do Meio, sul de Minas Gerais. A reintegração de posse foi realizada na última quinta-feira (14), em meio à pandemia.

Segundo a jornalista Elisa Lucinda, as marcas Pilão, Café do Ponto, Cacique, Café Pelé e Damasco, da holandesa Jacobs Douwe Egberts (JDE), são algumas das que compram da companhia. Ela fez a denúncia no Twitter, neste domingo (16).

“As marcas Pilão, Café do Ponto, Cacique, Café Pelé e Damasco compram da Terra Forte, que está por trás do despejo do Quilombo Campo Grande. Já que todos gostam tanto da racionalidade estrita do mercado, adianto que nunca mais comprarei café dessas marcas”, escreveu.

O acampamento Campo Grande ocupava há mais de 20 anos a fazenda da antiga usina Ariadnópolis, que faliu em 1996. Desde então, o empresário Jovane de Souza Moreira tenta reativar a usina e, para isso, fez um acordo com um dos maiores produtores de café do Brasil, João Faria – dono da Terra Forte.

Segundo reportagem do Repórter Brasil, o documento firmado prevê o arrendamento de parte dos 4 mil hectares do local para o plantio de café, enquanto outra parcela seria destinada ao cultivo da cana-de-açúcar.

Apesar de ser um dos maiores produtores de café do Brasil, João Faria entrou com pedido de recuperação judicial em 2019 para evitar a falência com R$ 1,1 bilhão em dívidas.  

Resposta da Jacobs

A Fetec-CUT/CN recebeu o seguinte comunicado da JDE:

“A JACOBS DOUWE EGBERTS (JDE) tem ciência do fato ocorrido no Quilombo Campo Grande, no município de Campo do Meio (MG). Como esclarecido anteriormente, em 2018, a JDE reforça que não adquire cafés da propriedade do Sr. João Faria da Silva, a Terra Forte. A empresa mantém um rigoroso Código de Conduta do Fornecedor que exige o cumprimento de uma série de padrões corporativos, embasados na legislação vigente no país e no compromisso ético e social.”


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