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17 de Novembro de 2015 às 09:42

Anapar exige direito de resposta à revista IstoÉ por informações mentirosas


Diante do conteúdo falso e ofensivo a imagem da entidade da matéria "Os esquemas do ministro motoqueiro", publicada pela Revista ISTO É em 13 de novembro de 2015, a ANAPAR formalizou junto à editora o pedido de publicação do texto abaixo, conforme estabelecidio na Lei 13.188, de 11.11.2015, que regulamentou o DIRETO DE RESPOSTA:

A Anapar e seu vice-presidente, José Ricardo Sasseron, refutam com veemência todas as afirmações envolvendo seus nomes na matéria "Os esquemas do ministro motoqueiro", publicada na Edição 2398 da Revista Isto É. Tais informações são ilações mentirosas e improcedentes, sem qualquer fundamento em fatos ou provas concretos.

Esclarecemos, a fim de que não paire qualquer dúvida quanto à conduta dos ofendidos na referida matéria, que:

Nenhum dirigente da ANAPAR foi procurado previamente pelo jornalista ou pela Revista para se manifestar sobre o conteúdo da matéria.

Os dirigentes da ANAPAR são eleitos pelos seus associados, participantes ativos e aposentados de fundos de pensão, sem a interferência ou apadrinhamento de nenhum órgão ou gestor público.

A ANAPAR e José Ricardo Sasseron, na condição de seu Vice-presidente, não conhecem nem tem relação com as empresas citadas na matéria (VIS Investimentos, Oliveira Romano Associados e Consist Software) e nunca participaram de sistemas de arrecadação para partidos políticos, conforme sugere a matéria.

Dirigentes de fundos de pensão são indicados por suas respectivas patrocinadoras ou eleitos pelos participantes e assistidos. A ANAPAR não participa ou interfere em processos de nomeação de dirigentes de fundos de pensão indicados por qualquer empresa patrocinadora, pois esta competência é exclusiva das patrocinadoras, nos termos da lei complementar que regulamenta a matéria.

Intervenções em fundos de pensão são decretadas por decisão autônoma da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC, órgão fiscalizador do sistema. A ANAPAR nunca "deu o aval" a qualquer intervenção em fundo de pensão - ao contrário, sempre defendemos soluções negociadas para impasses. Não houve intervenção na PETROS. A PREVIC apenas decretou administração especial nos Planos Petros Copesul e Petros PQU para garantir o pagamento das reservas aos participantes em processo de retirada de patrocínio da empresa Braskem, pagamentos que vinham sendo protelados há mais de três anos. A administração especial não se confunde com intervenção, e não implica no afastamento dos diretores e conselheiros do fundo de pensão.

A ANAPAR e seu vice-presidente não participam de "filtragem de irregularidades", como afirma a matéria. A ANAPAR é a entidade que mais protocola junto à PREVIC denúncias formais de irregularidades praticadas no âmbito dos fundos de pensão, e combate permanentemente em âmbito nacional os ataques aos direitos e interesses dos participantes.

A ANAPAR, em razão de sua legitimidade, indica um dos sete membros da Câmara de Recursos da Previdência de Recursos da Previdência Complementar (CRPC), órgão julgador dos recursos interpostos por dirigentes de fundos de pensão contra penalidades aplicadas contra si em primeira instância pela PREVIC. Os processos administrativos, decisões e votos são públicos e estão à disposição para verificação junto à CRPC. Os representantes da ANAPAR têm votado pela condenação de dirigentes de vários fundos de pensão em virtude de irregularidades por eles praticadas.

A ANAPAR mantém relações institucionais com a PREVIC e com o Ministério da Previdência Social desde 2001, ano de sua fundação, sempre exigindo dos agentes públicos o cumprimento do seu dever constitucional de proteger os interesses dos participantes.

Em razão da gravidade do conteúdo da matéria ofensiva requeremos a publicação desta resposta na próxima edição semanal da Revista Isto É, conforme garante a Lei 13.188, sem prejuízo da ação civil reparatória cabível.

O documento transcrito acima foi assinado pela presidente da ANAPAR Claudia Ricaldoni e pelo Vice-Presidente José Ricardo Sasseron e protocolado na sede da Editora em São Paulo e em sua sucursal de Brasília.

 

Fonte: Anapar


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