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2 de Dezembro de 2016 às 09:18

3 de Dezembro: Dia Internacional das Pessoas com Deficiência

Data tem por objetivo a realização de ações em todos os países para a conscientização e afirmação do compromisso pela inclusão


Crédito: Reprodução

Escrito por CUT Brasil

A 37ª Sessão Plenária Especial sobre Deficiência da Assembléia Geral da Organização das Nações Unidas, realizada em 14 de outubro de 1992, adotou o dia 3 de dezembro como Dia Internacional das Pessoas com Deficiência.

A data tem por objetivo a realização de ações em todos os países para a conscientização e afirmação do compromisso pela transformação das situações de exclusão, em que vivem as pessoas com deficiência em diversas partes do mundo.

As lutas desenvolvidas pelas pessoas com deficiência, principalmente a partir do ano internacional das pessoas com deficiência (1981), fez com que houvesse vários avanços legais internacionalmente, com normas, declarações, resoluções, convenções, culminando com a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e Seu Protocolo Facultativo.  Todo esse arcabouço legal acabou por refletir em diversos países, assim como no Brasil.

Em nosso país, as mudanças na legislação começam com a Constituição Federal de 1988, a partir dela são publicados diversos decretos e leis em nível Federal, Estadual e Municipal, caracterizando um avanço nas conquistas das Pessoas com Deficiência.  Dentre a legislação, destaca-se a Lei 8.213 de 1991, que ficou conhecida como a Lei de Cotas, por definir cotas de emprego para as pessoas com deficiência nas empresas, assim como o Decreto 3298/99, que a regulamentou quase 10 anos depois.

O maior avanço, entretanto, foi a ratificação pelo Brasil da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e Seu Protocolo Facultativo, pelo Governo Lula, promulgada em 2009 com status de Emenda Constitucional.  A partir da legislação, foi criada uma série de ações, programas e políticas públicas, como o Programa Viver sem Limite, lançado pelo Governo Dilma em 2011.

Mais recentemente, em 2015, foi sancionada a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – Estatuto da Pessoa com Deficiência, que entrou em vigor em janeiro deste ano (2016), elaborada dentro dos princípios estabelecidos pela Convenção Internacional. A LBI como ficou conhecida, trata também da empregabilidade das Pessoas com Deficiência, e permite a solicitação de informações por empresa sobre o cumprimento da Lei de Cotas, pelo Movimento Sindical ou por qualquer pessoa interessada.

A CUT atualmente está construindo um Banco de Dados sobre o cumprimento da Lei Cotas, a partir da Secretaria de Políticas Sociais e Direitos Humanos com a assessoria do DIEESE.

Com informações da RAIS (Relação Anual de Informações Sociais), que contabiliza o emprego com carteira assinada, e pelos dados de 2014 trabalhados, concluímos que a inclusão das pessoas com deficiência no trabalho não chegava a 1%, o que está muito longe do cumprimento da Lei de Cotas,  mostra o descompasso entre a existência da Lei e a sua efetivação, ou seja, a luta pelo cumprimento de direitos, é um processo continuo que depende da organização dos trabalhadores e das trabalhadoras.

Apesar dos avanços significativos nos últimos 12 anos nas políticas públicas, para a população em situação de vulnerabilidade social, dentre elas a população com deficiência, vivemos hoje as consequências de um Governo Golpista, que claramente não está a serviço da classe trabalhadora e  propõe congelamento por 20 anos em investimentos nas áreas de saúde e educação, ataca as políticas de assistência social e da previdência reduzindo, assim, os direitos conquistados com muita luta pela classe trabalhadora.

Nesse 3 de dezembro, queremos salientar a importância da ação do Movimento Sindical CUTista nos Estados, no sentido de fortalecer a inclusão dos trabalhadores e trabalhadoras com deficiência de nosso País no mercado de trabalho.

Devemos fazê-lo porque entendemos que o trabalho é um Direito Humano Fundamental, e por manter coerência com o processo de construção dos direitos e garantias internacionais ratificados pelo Brasil.

 

Fonte: CUT


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