O Estado de São Paulo
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma na próxima quarta-feira, 29, o julgamento sobre terceirização irrestrita. Até o momento, quatro votos foram favoráveis à terceirização de todas as atividades, e três contrários. Os ministros Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Cármen Lúcia ainda precisam votar sobre o tema, que já tomou três sessões plenárias da Corte.
Último a votar nesta quinta-feira, 23, o ministro Ricardo Lewandowski se posicionou de forma breve, apenas acompanhando os votos dos ministros Edson Fachin e Rosa Weber, contrários a terceirização irrestrita.
Já os ministros Dias Toffoli e Alexandre de Moraes votaram pela terceirização de todos as atividades, inclusive das atividades-fim, de acordo com a posição dos relatores Luís Roberto Barroso e Luiz Fux, que votaram nesta quarta-feira, 22.
Os ministros julgam duas ações apresentadas antes das alterações legislativas de 2017, que autorizam a terceirização irrestrita. Os processos contestam decisões da Justiça do Trabalho que vedam a terceirização de atividade-fim baseadas na súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Para Toffoli, que assume a presidência do STF em setembro, a terceirização irrestrita reflete a realidade do mercado de trabalho em todo o mundo. "Posicionamento vem ao encontro da evolução da súmula, ou seja, alargar as possibilidades de terceirização. Não é uma desautorização do TST, mas reflete a realidade de um mundo globalizado", disse.
Antes de Toffoli, que fez um voto breve, a ministra Rosa Weber leu um longo e incisivo voto contrário a terceirização irrestrita. Em posição mais abrangente que a do colega Edson Fachin, a ministra afirmou que a perspectiva de terceirização de atividade-fim "contraria o próprio conceito de terceirização".
"Na atual tendência observada pela economia brasileira, a liberalização da terceirização em atividades-fim, longe de interferir na curva de emprego, tenderá a nivelar por baixo nosso mercado de trabalho, expandindo a condição de precariedade hoje presente nos 26,4% de postos de trabalho terceirizados para a totalidade dos empregos formais", afirmou a ministra.
Fachin, que se posicionou antes de Rosa Weber, foi menos extensivo em sua posição sobre a terceirização de atividade-fim. O ministro frisou diversas vezes que as ações analisadas pelo plenário são anteriores às inovações trazidas pela Lei da Terceirização e pela Reforma Trabalhista.
Para o ministro, não há nenhuma violação constitucional na súmula 331 do TST, que baseou as decisões que restringem a terceirização até 2017. Por isso, Fachin votou para manter as decisões tomadas com base na súmula.
Moraes, primeiro a votar na sessão de hoje, criticou a diferenciação feita entre atividade-fim e meio das empresas, feita com o fim de restringir a terceirização. "Todas as atividades dentro do fluxo de produção, todas, absolutamente todas contribuem para o resultado final. Podemos ter atividades principais e secundárias. Essa classificação é muito mais moderna do que atividade-meio e atividade fim", assinalou.
AÇÕES. São duas ações em análise no plenário. Uma, relatada por Barroso, foi proposta pela Associação Brasileira do Agronegócio (Abag), que questiona decisões trabalhistas que restringem a terceirização, com base na Súmula 331 do TST. O outro processo, com relatoria de Fux, é um recurso da Celulose Nipo Brasileira S/A - Cenibra contra acórdão da 8ª Turma do TST que manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), cuja posição foi pela ilicitude da terceirização da atividade-fim.
O que for decidido no recurso da Cenibra irá destravar quase 4 mil processos trabalhistas que aguardam a palavra da Corte sobre o processo, que teve a repercussão geral reconhecida em 2016. Como mostrou o Broadcast, mesmo após as inovações trazidas em 2017, tribunais continuam decidindo de forma contrária à terceirização de atividade-fim, baseando-se na súmula do TST que inibe essa possibilidade. Por isso, especialistas entendem que a palavra do STF neste julgamento deve trazer uniformidade para a Justiça do Trabalho.