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14 de Outubro de 2019 às 14:50

STF marca para quinta julgamento sobre prisão após condenação em 2ª instância


CUT Nacional

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, marcou para a próxima quinta-feira (17), o julgamento do mérito de três ações que discutem a validade de prisão após condenação em segunda instância, como é o caso do ex-presidente Lula, que teve a sentença do ex-juiz Sérgio Moro, que julgou o processo do tríplex do Guarujá, confirmada pelos desembargadores do Tribunal Regional da 4ª Região (TRF4) e é mantido preso político desde abril de 2018 na sede da Superintendência da Polícia Federal de Curitiba.

O Supremo pode decidir autorizar a prisão apenas após se esgotarem todos os recursos, o que no mundo jurídico é chamado ‘trânsito em julgado’ ou optar por uma solução intermediária.

A validade da prisão em segunda instância já foi julgado quatro vezes pelo plenário, mas ainda precisa ser analisado de forma ampla para que passe a valer para todos os casos e ter cumprimento obrigatório em todos os tribunais do país.

Três ações devem ser julgadas pelo STF nesta quinta. Uma da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), outras duas dos partidos PCdoB e Patriota. As  ações questionam a validade da prisão depois de condenação em segunda instância.

O argumento central das três ações é o de que artigo 283 do Código de Processo Penal estabelece que as prisões só podem ser executadas após o trânsito em julgado, ou seja, quando não couber mais recursos no processo.

Alegam também que o artigo 5º da Constituição define que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória".

As quatro vezes em que o Supremo julgou o tema "prisão após segunda instância", segundo levantamento do G1, foram:

17 de fevereiro de 2016: O plenário definiu em um caso específico que a pena poderia ser executada após a condenação na segunda instância e que o réu poderia recorrer, mas preso. A decisão inverteu o entendimento que vinha aplicando pelo STF desde 2009, segundo o qual era possível aguardar o julgamento de todos os recursos antes da prisão.

5 de outubro de 2016: O STF julgou medidas cautelares apresentadas pelo PEN e pela OAB e decidiu confirmar a possibilidade de prisão após segunda instância.

11 de novembro de 2016: O Supremo voltou a julgar o tema, no plenário virtual, e manteve a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância.

4 de abril de 2018: Ao negar um habeas corpus ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a Corte reafirmou a jurisprudência de que a prisão é possível após a condenação em segunda instância.


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