Poder360
Luiz Felipe Barbiéri
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, apresentou nesta 2ª (26.jun.2017) denúncia contra o presidente Michel Temer pelo crime de corrupção passiva. As acusações têm como base as delações premiadas de executivos da JBS. O “deputado da mala”, Rodrigo Rocha Loures, também foi denunciado.
Leia a íntegra de documento anexo à denúncia protocolado nesta tarde no STF em que a PGR resume a acusação contra Temer e pede novas providências.
Dono do grupo, Joesley Batista gravou uma conversa com peemedebista em 7 de março deste ano. Temer supostamente teria dado aval para a compra do silêncio do doleiro Lúcio Funaro e do ex-deputado Eduardo Cunha.
O Ministério Público sustenta ainda que o presidente seria o beneficiário dos R$ 500 mil entregues a Rodrigo Rocha Loures (PMDB-SP), o “deputado da mala”, em uma pizzaria de São Paulo.
“Entre os meses de março a abril de 2017, com vontade livre e consciente, o Presidente da República Michel Temer Elias Lulia, valendo-se de sua condição de chefe do Poder Executivo e liderança política nacional, recebeu para si, em unidade de desígnios e por intermédio de Rodrigo Santos da Rocha Loures, vantagem indevida de R$ 500.000,00 ofertada por Joesley Mendonça Batista, presidente da sociedade empresária J&F Investimentos S.A., cujo pagamento foi realizado pelo executivo da J&F Ricardo Saud”, diz o Ministério Público.
Relator da Lava Jato no STF (Supremo Tribunal Federal), Edson Fachin agora deve enviar a acusação da procuradoria à Câmara dos Deputados ou solicitar à presidente da Corte, Cármen Lúcia, que o faça.
De acordo com a lei, é preciso que 2/3 da Casa (342 deputados) autorizem a Corte a processar o presidente da República.
Se os congressistas votarem pela procedência da denúncia, o STF abre formalmente a ação penal. Nessa hipótese, Temer seria afastado por 180 dias.
Leia os documentos relacionados à investigação contra o presidente Michel Temer. Eles estão compilados em 5 volumes disponibilizados pelo STF:
Para o STF julgar o presidente, a Câmara precisa aprovar a autorização em duas etapas: a 1ª é na Comissão de CCJ (Constituição e Justiça da Casa) e a 2ª em plenário.
A CCJ será responsável por elaborar 1 relatório recomendando ou não a abertura de uma denúncia. Depois, o plenário decide.
Abaixo, o Poder360 mostra 1 infográfico com os passos da denúncia e logo a seguir traz detalhes de cada etapa: