Aposentados entre 2008 e 2012, enquadrados na Instrução Normativa, devem verificar os extratos corrigidos
A FUNCEF tem atualmente cerca de 10 mil aposentados abrangidos pela Instrução Normativa (IN) 1.343/13, ou seja, contribuíram para a previdência complementar no período de 1º de janeiro de 1989 a 31 de dezembro de 1995 e recebem o benefício de aposentadoria a partir de janeiro de 2008. Esses participantes podem utilizar o saldo do extrato de contribuição para deduzir o valor das contribuições dos rendimentos tributáveis recebidos por Entidade de Previdência Complementar, a título de suplementação de aposentadoria, informados na Declaração de Ajuste Anual.
Em agosto deste ano foi disponibilizado a esse grupo de aposentados um extrato detalhado na seção Autoatendimento, porém houve divergência no cálculo de atualização dos valores.
A FUNCEF esclarece que os valores informados anteriormente já foram corrigidos e os novos extratos estão disponíveis no Autoatendimento. Visando melhor atendimento da exigência prevista na IN 1.343/13 (art. 3, II, § 8°), as contribuições referentes ao décimo terceiro salário também estão destacadas nos extratos.
Caso o aposentado enquadrado na IN 1.343/13 já tenha retificado sua declaração, a Diretoria de Benefícios orienta seguir os procedimentos abaixo:
• Se ainda não recebeu notificação da Receita Federal, nova retificação deverá ser feita utilizando as informações do novo extrato.
• Se já foi notificado, deverão ser seguidas as instruções contidas na notificação e apresentar os dois extratos à Receita Federal do Brasil.
Para aqueles que se aposentaram a partir de 2013, a compensação está sendo feita na folha de pagamento de benefícios.
Para mais esclarecimentos, os participantes podem entrar em contato pelo Fale Conosco, no site da FUNCEF ou pela Central de Atendimento, no número 0800 706 9000.
Comunicação Social da FUNCEF