Notícias

home » notícias

30 de Abril de 2014 às 17:11

30/04/2014 - Funcionário do Banco do Brasil do DF ganha direito de reintegração


(Brasília) - Dispensado imotivamente do Banco do Brasil, bancário ganhou na justiça - com a defesa de LBS Advogados - o direito de reintegração, além de multa por danos morais no valor de R$ 50 mil e os benefícios retroativos ao tempo em que esteve afastado.

Após mais de 30 anos de serviço, o funcionário foi dispensado sem motivação do Banco do Brasil. Na verdade, sua demissão, em conduta arbitrária e discriminatória, ocorreu logo após o ajuizamento de ação trabalhista em que ele questionava a sétima e oitava horas trabalhadas como extraordinárias.

O caso chama atenção porque se enquadra na recente obrigatoriedade de motivaᄃão de dispensa para empregados admitidos por concurso público. Em setembro do ano passado, o Supremo Tribunal Federal, julgando caso específico da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), no qual se discutia a obrigatoriedade de motivação para a dispensa de empregados, deu ao recurso extraordinário repercussão geral – o que exige aplicar a solução para casos de iguais contextos fático e jurídico.

Assim, ficou decidido que os empregados admitidos por concurso público nas sociedades de econômica mista e empresas públicas não podem ser demitidos sem justa motivação. A medida decorre da aplicação dos princípios da impessoalidade e isonomia da Constituição federal.

No caso do bancário, a decisão foi do Juiz do Trabalho Raul Gualberto Fernandes Kasper de Amorim, da 6ª Vara do Trabalho de Brasília – DF. “O atendimento feito por LBS foi perfeito. Estava completamente arrasado com a forma arbitrária em que fui demitido do Banco do Brasil. Conversamos (eu e os advogados do escritório), diversas vezes até conseguirmos a maturidade necessária para fazermos uma ação vitoriosa. E foi o que aconteceu. Estou reintegrado ao Banco do Brasil antes até do que esperávamos”, disse Júnior.

Para o diretor de assuntos jurídicos do Sindicato, Wescly Queiroz "a decisão que demonstra julgamento da ação civil pública sobre as demissões sem justa causa no BB que foi equivocada na medida em que outros juízes do próprio TRT 10 tem acatado a decisão do Supremo Tribunal Federal, onde diz que para demitir as empresas públicas e sociedade de economia mista devem motivar o ato".

Fonte: LBS Advogados

Notícias Relacionadas