Notícias

home » notícias

30 de Abril de 2014 às 17:16

30/04/2014 - Banco do Brasil é obrigado a cumprir regras da norma coletiva para concessão de folgas


(Brasília) - Em ação ajuizada pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Brasília, sob os cuidados de LBS Advogados, a Terceira Turma do TRT 10 entendeu nula a atual redação da instrução normativa editada pelo Banco do Brasil (IN 375) em que imposta a utilização obrigatória de todo o saldo de folgas, sob pena de ser impedido de trabalhar enquanto o saldo não for zerado.

É que, como reconhecido pela Turma, a medida interna vai contra a regra fixada nas normas coletivas assinadas pela própria empresa, em que apenas 50% das folgas adquiridas deveriam ser utilizadas nas semanas posteriores à da aquisição, de modo que as demais podem ser utilizadas em outro período pelo empregado ou, até mesmo, convertê-las em remuneração financeira.

Para o relator, o banco “afrontou o contratado com o sindicato da categoria, com o advento da obrigatoriedade de exigir a utilização integral pelos empregados das dependências de funcionamento em caráter ininterrupto as folgas adquiridas, contra vontade dos empregados e com violação de obrigação assumida.”

O seu voto foi acompanhado pelos demais desembargadores, ficando determinado que o Banco do Brasil alterasse a sua norma interna para adequá-la aos limites das normas coletivas antes assinadas, sob pena de multa. A decisão foi tomada nos autos da RT 473-68.2013.5.10.0020.

Fonte: LBS Advogados

Notícias Relacionadas