No plenário do Senado Federal poderá ser apreciado nesta terça-feira (29), caso seja destrancada com a análise da MP 622/13, que beneficia produtores de etanol, o PLS 432/13, da Comissão Mista de Consolidação da Legislação Federal e Regulamentação de Dispositivos da Constituição Federal, que dispõe sobre a expropriação das propriedades rurais e urbanas onde se localizem a exploração de trabalho escravo.
O parecer aprovado na comissão mista do relator, senador Romero Jucá (PMDB-RR), define trabalho escravo e estabelece que o mero descumprimento da legislação trabalhista não caracteriza trabalho escravo.
Fundo -Também determina que todo e qualquer bem de valor econômico – apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins ou da exploração de trabalho escravo – seja confiscado e revertido ao Fundo Especial de Prevenção e Combate ao Trabalho Escravo e ao Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Drogas Afins.
E estabelece que os imóveis rurais e urbanos que devido às suas especificidades não forem passíveis de destinação à reforma agrária e a programas de habitação popular, poderão ser vendidos e os valores decorrentes da venda deverão ser remetidos ao fundo.
Ainda determina que nas hipóteses de exploração de trabalho em propriedades pertencentes à União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, ou em propriedades pertencentes às empresas públicas ou à sociedade de economia mista, a responsabilidade penal será atribuída ao respectivo gestor.
Transitado e julgado -Segundo a proposta a ação expropriatória de imóveis rurais e urbanos em que forem localizadas a exploração de trabalho escravo observará a lei processual civil, bem como a necessidade de trânsito em julgado de sentença penal condenatória contra o proprietário que explorar diretamente o trabalho escravo.
A sessão deliberativa ordinário do plenário inicia às 14h, logo após comemoração dos 25 anos da Constituição.
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Agência Diap