Relatório dos Seguros deixa de ser apreciado pelo Conselho Deliberativo da ANABB por falta de quórum
Em 6 de março de 2012, a Diretoria Executiva da ANABB decidiu determinar aos vice-presidentes Fernando Amaral e Emílio Rodrigues que elaborassem levantamento de fatos e documentos que envolviam a questão dos Seguros ANABB e os apresentassem em forma de relatório.
No dia 13 de março, uma semana após escolhido para a tarefa, o vice-presidente Emílio Rodrigues renunciou ao cargo e a Diretoria Executiva optou por concentrar no vice-presidente Fernando Amaral a tarefa de elaborar o relatório.
O objetivo principal desse relatório seria o de servir de subsídio à Diretoria Executiva da ANABB para que esta pudesse conhecer os fatos, analisá-los sob os aspectos: comercial, administrativo, político e ético, para permitir a análise do padrão de excelência com o qual se caracteriza a ANABB, a devida proteção da Entidade e a total segurança de seus associados.
O relatório teria ainda, como objetivo acessório, servir de subsídio ao Conselho Deliberativo para que este pudesse, também, conhecer os fatos, analisar e eventualmente decidir sobre as condutas dos administradores da Entidade que conduziram ou foram intervenientes no processo, à luz do Código de Ética da ANABB.
O relatório foi concluído e entregue à Diretoria no dia 1º de outubro de 2013. Em 16 de outubro de 2013, foi deliberado o encaminhamento do relatório também aos Conselhos Deliberativo e Fiscal, com cópia para cada um dos seus membros, para conhecimento e providências cabíveis nas suas esferas da governança corporativa.
O presidente do Conselho Deliberativo, João Botelho, convocou para esta segunda-feira, 28 de outubro de 2013, reunião daquele Conselho para apreciar o relatório, e avaliar a pertinência de encaminhamento do mesmo para a Comissão de Ética da ANABB.
Dos 21 conselheiros deliberativos só se ausentou, justificando motivo de saúde, o conselheiro Gilberto Santiago.
Ao abrir a reunião, assinaram a lista de presença do Conselho 10 conselheiros: João Botelho (presidente), Luiz Careli, Luiz Oswaldo Sant'Iago, Isa Musa, Claúdio Lahorgue, Mário Tatsuo, José Branisso, Ilma Peres, Maria Goreti Barone e Paula Goto. Os demais 10 conselheiros, apesar de estarem presentes na sede ANABB, decidiram não assinar a lista de presença e, embora permanecendo no prédio da Associação, mantiveram-se ausentes da sala de reuniões para não permitir o quórum mínimo para instalação da reunião, que é de 11 conselheiros. Foram eles: Graça Machado, Augusto Carvalho, Denise Vianna, Cecília Garcez, Emílio Rodrigues, William Bento, Claudio Zucco, Nilton Brunelli, Ana Landin e Mércia Nascimento.
Não tendo havido quórum para a instalação, a reunião não pôde ser instalada e não foi possível a aprovação do encaminhamento do relatório para a Comissão de Ética da Entidade.
Apesar de o relatório não ter o condão de responsabilizar, condenar ou ferir a honra objetiva ou subjetiva dos envolvidos, tendo em vista que as conclusões nele expressas estão baseadas apenas em fatos e documentos a que o relator teve acesso, a Diretoria Executiva deliberou pela não divulgação do mesmo aos associados, porque novos fatos ou documentos até aqui não conhecidos, podem surgir, devendo ser considerados, podendo influir ou não nas conclusões ali expressas.
No entanto, sobreleva notar que eventuais responsabilizações cabem somente aos órgãos institucionais e legais competentes, garantindo-se aos envolvidos conhecimento pleno das respectivas acusações, a observância do devido processo legal, a permissão do contraditório e a ampla defesa.
Fonte: ANABB