Além de violar o princípio de neutralidade de rede, o serviço comprometia a privacidade e segurança de dados pessoais dos consumidores
Por IDGNOW - Da Redação
O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon/MJ) multou a TNL PCS S/A (Oi) em R$ 3,5 milhões por infrações às normas de defesa do consumidor. A condenação foi motivada em razão do serviço Navegador disponibilizado aos consumidores do Velox, serviço de banda larga da Oi.
Durante o processo administrativo foram constatadas violações ao direito à informação, à proteção contra a publicidade enganosa, além do direito à privacidade e intimidade. A medida foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (23).
Segundo o diretor do DPDC, Amaury Oliva, “a empresa, com o pretexto de melhorar a experiência de navegação, omitiu do consumidor informações essenciais sobre o serviço e suas implicâncias para a privacidade e segurança de dados pessoais. Em nenhum momento o consumidor foi informado de que sua navegação seria monitorada pela empresa e que o seu perfil seria comercializado com empresas de publicidade”.
O DPDC verificou que houve violação aos princípios da boa-fé e transparência, além de publicidade enganosa. O serviço violou, ainda, princípios fundamentais definidos pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil, como a neutralidade da rede e o princípio da padronização e interoperabilidade. A tecnologia do Navegador redireciona o tráfego do consumidor na internet e filtra seus dados, de modo a compor seu perfil de navegação, contrariando padrões da rede.
As investigações começaram por iniciativa do próprio DPDC, que recebeu informações de que a parceria da Oi com a empresa britânica Phorm consistia no desenvolvimento do softwarechamado “Navegador”, que mapeava o trafego de dados do consumidor na internet de modo a compor seu perfil de navegação. Tais perfis eram vendidos a anunciantes, agências de publicidade e portais web, para ofertar publicidade e conteúdo personalizados.
Durante a fase de instrução processual foram consultados diversos órgãos como a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e o Comitê Gestor da Internet no Brasil, que tem entre suas atribuições a definição de diretrizes para o uso da internet no Brasil.
O cálculo da sanção levou em consideração critérios previstos no Código de Defesa do Consumidor, como a vantagem econômica auferida, a condição da empresa e a gravidade da conduta. O valor deve ser depositado em favor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD) e será revertido em ações voltadas à proteção do meio ambiente, do patrimônio público e da defesa dos consumidores.
O interessante é que o despacho não faz menção ao Marco Civil da Internet, que entrou em vigor este ano e proíbe violações de nautralidade de rede e a prática de guarda de resgistros de navegação por parte dos provedores de conexão à Internet.
O cálculo da sanção levou em consideração critérios previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC).