Decisão de Lewandowski de permitir que advogados de réus leiam inquérito muda procedimento do presidente da Corte, que havia negado acesso a partes que podem mudar entendimento sobre o caso
por Hylda Cavalcanti, da RBA
Brasília – Documentos deixados de lado pelo ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), no caso do mensalão já estão à disposição dos advogados de sete réus da Ação Penal 470. O inquérito 2475 foi liberado, embora com uma série de reservas, pelo ministro Ricardo Lewandowski. Trata-se de um desmembramento do inquérito 2245, que resultou na AP 470, até agora mantido em segredo pelo Judiciário brasileiro, numa caixa-preta que começa a ser aberta e que pode trazer novos fatos à tona em torno do que Barbosa classificou como um esquema de compra de votos pelo PT no Congresso Nacional.
Lewandowski liberou os documentos para os advogados do banqueiro Daniel Dantas e dos réus Luiz Carlos Garcia Coelho, Bruno de Miranda Ribeiro Brito Lins, Márcio Alaor de Araújo, Romero Teixeira Niquini, Daniel Bonifácio do Carmo, Luciano José Porto Fernandes e Henrique Pizzolato. Em sua autorização, o novo relator do inquérito destacou que tomou como base a Súmula Vinculante nº 14, do STF, segundo a qual “é direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório, digam respeito ao exercício do direito de defesa”.
Com a atitude, o novo relator muda completamente os procedimentos que tinham sido adotados pelo tribunal desde 2007, quando a relatoria estava com o ministro Joaquim Barbosa. No ano passado, o ministro Luís Roberto Barroso foi designado para relatar o inquérito, em substituição a Barbosa, mas entregou a relatoria pouco tempo depois, alegando razões de foro íntimo. Com a nova distribuição, a missão coube a Lewandowski, que foi revisor da AP 470.
Trata-se de aproximadamente 78 volumes e mais de 50 anexos a serem desvendados. Mas a autorização dada por Lewandowski aos advogados que formalizaram essa solicitação também apresenta regras específicas, como a permissão exclusivamente para leitura dos autos e, no caso de desejarem tirar alguma cópia, a obrigatoriedade de fazer um pedido formal à Justiça, podendo esse pedido ser aceito ou não.
Também caberá ao relator dar continuidade ao inquérito, a partir de despachos e instrução do processo. Constam nesse inquérito, entre outros documentos, laudos da Polícia Federal com informações sobre apurações iniciais que investigaram a participação de Daniel Dantas no esquema do mensalão e também laudos sobre a aplicação dos recursos da Visanet em campanhas promocionais.
A defesa do ex-diretor de marketing do Banco do Brasil, Henrique Pizzolato, cuja condenação na AP 470 se deu por desvios na aplicação destes recursos, argumentou, durante o julgamento, que teria havido um erro de entendimento, por parte do parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), sobre o pagamento das verbas publicitárias da Visanet.
Com o acesso a estes documentos, a defesa de Pizzolato terá condições de, se realmente estiver certa, conseguir esclarecer mais detalhes sobre a questão. A abertura do inquérito para os advogados dos réus também permitirá a estas pessoas ter conhecimento de todos os dados apurados na investigação, incluindo os que foram excluídos e os motivos pelos quais foram excluídos.
“Já é um progresso, diante dos acontecimentos que foram observados nos últimos meses e depois desse inquérito ter ficado tanto tempo sob segredo de justiça. O caminho normal deverá ser a liberação desse inquérito e a possibilidade dos advogados dos réus conseguirem tirar suas próprias conclusões sobre os documentos que não foram aproveitados na AP-470”, disse o professor universitário e advogado criminalista Leandro Albuquerque, que elabora estudo acadêmico sobre o julgamento para a Universidade de Brasília (UnB).
No último final de semana, o advogado e professor de Direito Penal pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) Marcelo Leonardo, que atuou na defesa do publicitário Marcos Valério, fez críticas ao fato de determinados documentos não terem sido incluídos na ação penal, sobretudo em relação às condenações referentes a lavagem de dinheiro, corrupção e peculato.
“Nem a denúncia oferecida pelo procurador-Geral da República narra corretamente uma lavagem de dinheiro, nem havia no processo prova que permitisse um juízo de condenação sobre lavagem de dinheiro”, acentuou Leonardo. Segundo ele, na condenação por desvio de recursos do fundo Visanet, o STF teria ignorado documentos que comprovariam o emprego do dinheiro em publicidade. “As ações de propaganda foram feitas pela agência DNA Propaganda, e há farta documentação nesse sentido.”