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26 de Janeiro de 2014 às 23:00

27/01/2014 - BB promove quem dá prejuízo


Em janeiro deste ano, a Justiça do Trabalho da Bahia condenou o BB a pagar R$ 2 milhões por dano moral coletivo em virtude de prática de assédio moral. Ficou comprovado que a Superintendência Regional do BB ofendia a integridade moral dos empregados para aumentar  o volume dos negócios do banco.

O superintendente da época era Rodrigo Santos Nogueira, que é atualmente primeiro gestor da unidade desenvolvimento sustentável do banco. O cargo equivale ao de diretor na empresa.

Funcionários do BB acabam pagando a conta por condenações como essas de assédio moral. Para tentar coibir essa prática, o Sindicato dos Bancários de Brasília entrou com ação civil pública na Justiça do DF contra o BB por omissão e contra o diretor de Risco, Renê Sanda, por dano ao erário, em 2012. O objetivo da ação é obter o ressarcimento ao BB de R$ 500 mil, com juros e correção monetária, pagos como indenizações em três ações trabalhistas.

As principais ameaças sofridas pelos assediados eram de perda de cargo comissionado, pressão para prática de atos contrários a normas internas do banco, ridicularização pública, isolamento, quebra da comunicação do trabalhador com os demais empregados e apelidos depreciativos.

A condenação do BB é consequência de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho no estado (MPT-BA) em 2011. O valor da indenização deverá ser destinado a uma instituição sem fins lucrativos de Salvador.

O processo aguarda decisão em segunda instância no Tribunal de Justiça do DF e Territórios.
Retratação

A decisão da Justiça do Trabalho obriga o Banco do Brasil a disponibilizar assistência médica, psicológica e psiquiátrica completa e gratuita a todos os empregados e ex-empregados que tenham sofrido assédio.

O banco também terá que promover campanha interna de conscientização com distribuição de cartilha informativa, realização de palestras sobre o tema a cada seis meses por um período de dez anos, além de criar meios para recebimento e processamento de denúncias sobre assédio moral.

A empresa terá ainda que publicar nota nos jornais de grande circulação pedindo desculpas aos funcionários atingidos com as práticas institucionais de cobrança e humilhação. Em caso de descumprimento, será cobrada multa de R$ 50 mil por item infringido.

Da Redação, com informações do MPT da Bahia

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