A intenção é substituir o sistema por uma fórmula que retarde as aposentadorias, segundo o ministro Carlos Gabas; base de partida deverá ser o conceito 85/95, que soma a idade com o tempo de serviço
por Mariana Tokarnia, da Agência Brasil
Brasília – O governo vai iniciar uma discussão com os movimentos sindicais para acabar com o fator previdenciário. A intenção é substituir o fator por uma fórmula que retarde as aposentadorias no Brasil. A base de partida deverá ser o conceito 85/95, que soma a idade com o tempo de serviço, sendo 85 anos para mulheres e 95 para homens.
A informação foi fornecida pelo ministro da Previdência Social, Carlos Gabas, em entrevista ao jornal O Estado de S. Paulo e confirmada pela assessoria de imprensa da pasta. De acordo com o ministro, o fator previdenciário é ruim porque não cumpre o papel de retardar as aposentadorias. Segundo ele, a idade média de aposentadoria por tempo de contribuição é 54 anos. Como a expectativa de vida chega a 84 anos, o cidadão fica 30 anos, em média, recebendo aposentadoria, o que sobrecarrega o sistema. A aposentadoria passa a ser um complemento da renda, pois, na maioria dos casos, segue-se trabalhando.
O ministro diz que não defende apenas a idade mínima, que prejudica o trabalhador mais pobre, que começa a trabalhar mais cedo. A defesa é que idade e tempo de contribuição sejam considerados, o que é feito no conceito 85/95.
Segundo a assessoria de imprensa do ministério, não há um prazo definido para que isso comece a ser discutido. De acordo com a entrevista, o governo fará a discussão após negociar no Congresso Nacional as medidas provisórias (MPs) 664 e 665, que modificam regras da concessão dos seguros-desemprego e defeso, da pensão por morte, do auxílio-doença e do abono salarial. As MPs enfrentam críticas dos partidos de oposição, de centrais sindicais e da própria base governista no Congresso Nacional.
A regra atual estabelece que a aposentadoria dos contribuintes do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) seja feita de acordo com a combinação de dois critérios: idade mínima (65 anos para homens e 60 anos para mulheres; e 60 anos para homens e 55 anos para mulheres que exercem trabalho rural) e tempo de contribuição (35 anos para homens e 30 anos para mulheres).
Caso a aposentadoria do contribuinte seja feita anteriormente ao cumprimento de algum desses dois critérios, o valor a ser recebido pelo trabalhador é calculado de acordo com uma fórmula – o fator previdenciário –, que leva em consideração o tempo de contribuição do trabalhador, a alíquota paga, a expectativa de sobrevida e a idade da pessoa no momento da aposentadoria. São somados ao cálculo cinco anos para mulheres, cinco anos para professores e dez anos para professoras do ensino básico, fundamental e médio. Assim, caso o contribuinte se aposente em um momento em que o cálculo não corresponde ao salário integral, há um desconto no total a ser recebido.