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23 de Setembro de 2013 às 17:03

23/09/2013 - Na Paraíba, gerente fura-greve transforma bar em escritório da Caixa



Crédito: Seeb Paraíba
Seeb Paraíba Gestor não respeita decisão da assembleia e despacha em mesa de bar

Entre um gole e outro, o gerente da Caixa Econômica Federal, da agência Cariri, na cidade de Monteiro, na Paraíba, foi flagrado despachando em um bar localizado em um shopping de João Pessoa, na noite da última sexta-feira, dia 20.

O empregado da Caixa parecia muito à vontade a ponto de espalhar "seus" papéis pela mesa. Entre os documentos, contratos habitacionais, ficha de autógrafo de conta corrente, contratos de cartão de crédito, cheque especial.

Num clima de muita descontração, em meio a petiscos e bebidas diversas, o gerente fazia negócios como se dentro de uma agência bancária estivesse.

Como se não bastasse a pressão dos banqueiros, através de práticas antissindicais para cercear o legítimo direito de greve dos bancários, o movimento ainda sofre ataques isolados desses "heroicos" fura-greves que vão de encontro à decisão soberana da categoria profissional, além de colocar em risco a instituição financeira que deveriam preservar.

Os bancários repudiam essas atitudes isoladas, mesquinhas e egoístas que desrespeitam a categoria profissional que, em assembleia democrática, decretou greve por tempo indeterminado, desde o dia 19, contra a falta de proposta séria dos banqueiros.

"Esse gesto reflete a lógica do individualismo reinante no sistema capitalista, principalmente no sistema financeiro, onde alguns buscam obter vantagens pessoais, mesmo sacrificando os colegas em luta por melhores condições de vida e de trabalho", criticou Marcos Henriques, presidente do Sindicato dos Bancários da Paraíba e integrante do Comando Nacional dos Bancários.

Marcos também chamou a atenção para o fato de o empregado da Caixa colocar a instituição financeira em situação vexatória. "Com essa atitude antiética de espalhar documentos em uma mesa de bar, o gerente expõe dados dos clientes, o que se configura como quebra de sigilo bancário, prática que contraria as normas do banco público", concluiu.

Fonte: Contraf-CUT com Seeb Paraíba


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