Foi dado um grande passo na defesa dos direitos dos empregados da Caixa Econômica Federal que foram prejudicados com a reaplicação da CI 293/2006 depois que o Ministério Público do Trabalho acatou formalmente denúncia da Apcef/SP contra o normativo. O entendimento do MPT foi de que a empresa violou o direito de ação dos empregados, que se constitui em garantia constitucional.
Foi também determinada a instauração de inquérito civil para apuração dos fatos, dado que a denúncia da Apcef/SP se constitui ainda em direito coletivo com repercussão social. Diante disso, a Caixa será intimada a apresentar esclarecimentos e documentos relacionados ao objeto da denúncia. Concluída essa etapa, haverá uma audiência no MPT paulista, que já está agendada para o dia 18 de junho, na qual deverão comparecer tanto a Caixa quanto a representação da Apcef/SP.
A denúncia da Apcef/SP foi formalizada depois da Caixa ter decidido, entre 30 de dezembro de 2013 e 2 de janeiro de 2014, reaplicar a CI 293/2006. Esse normativo determina a redução compulsória da jornada de trabalho dos empregados com cargo em comissão técnico com jornada de 8 para 6 horas.
Para retomar esse instrumento de retaliação aos empregados, a justificativa da Caixa foi a existência de ação coletiva proposta pela Apcef/SP no ano de 2004 ( Proc. nº 0152200.68.2004.5.02.0002), na qual era requerido a readequação da jornada de todos os associados com cargo em comissão para a jornada de 6h com a manutenção do valor da gratificação.
Em 10 de janeiro deste ano, diante da reaplicação do normativo pela empresa, que pegou a todos de surpresa, a Apcef/SP participou de uma audiência no Ministério Público do Trabalho de São Paulo, ocasião em que expôs a situação e foi orientada a apresentar denúncia formal contra a Caixa.
A denúncia enfatiza que a atitude da Caixa acabou por colocar os associados contra a entidade, atentando contra a liberdade associativa e o direito da Apcef/SP de representar seus associados em situações que haja violação de direitos.
Fonte: Fenae