Notícias

home » notícias

19 de Fevereiro de 2015 às 23:00

20/02/2015 - Liminar determina reintegração de bancária do Itaú demitida doente


A 30ª Vara do Trabalho de Porto Alegre concedeu antecipação dos efeitos da tutela para a imediata reintegração de uma bancária do Itaú ao emprego, com a manutenção do plano de saúde. A ação judicial foi movida pelo escritório AVM Advogados, que assessora o Sindicato dos Bancários de Porto Alegre.

Na reclamação trabalhista, a empregada busca a declaração de nulidade da demissão e a reintegração no emprego, em virtude de concessão de auxilio doença pelo INSS no curso do aviso prévio indenizado.

Segundo a liminar, "a reclamante foi despedida pela reclamada em 31/05/2012 (fl. 192), mediante indenização do período de aviso-prévio. Passou a receber auxílio-doença acidentário (fl. 273) em 16/06/2012 e, portanto, durante o período de projeção do aviso-prévio. Por essa razão, postula a antecipação dos efeitos da tutela para ser reintegrada no emprego, no que lhe assiste razão. É ilícita a despedida durante o período de suspensão contratual, caso dos autos. Invoco, a respeito, a Súmula nº 371 do E. TST. A urgência da medida decorre da cessação do plano de saúde e da ausência de complementação de benefício prevista nas normas coletivas".

As advogadas Daiane Mattos e Heloisa Loureiro conduziram a ação pela bancária.

Os bancos privados têm realizado de forma reiterada a demissão sem justa causa de empregados doentes, bem como daqueles que estão em investigação de doença profissional. 

Essa conduta contraria o principio constitucional da dignidade da pessoa humana e o entendimento previsto na Súmula nº 371 do Tribunal Superior do Trabalho:

Aviso Prévio Indenizado - Efeitos - Superveniência de Auxílio-Doença. A projeção do contrato de trabalho para o futuro, pela concessão do aviso prévio indenizado, tem efeitos limitados às vantagens econômicas obtidas no período de pré-aviso, ou seja, salários, reflexos e verbas rescisórias. No caso de concessão de auxílio-doença no curso do aviso prévio, todavia, só se concretizam os efeitos da dispensa depois de expirado o benefício previdenciário. 

É crescente o número de ações judiciais movidas pelo escritório AVM Advogados. O objetivo é o reconhecimento da nulidade da demissão, inclusive com pedido de antecipação dos efeitos da tutela para que os empregados, afastados pelo INSS no curso do aviso prévio indenizado, sejam reintegrados e permaneçam com as garantias previstas na convenção coletiva da categoria, como a complementação do benefício pago pelo INSS, cesta alimentação e manutenção do plano de saúde.


Fonte: Contraf-CUT com AVM Advogados

Notícias Relacionadas