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19 de Dezembro de 2013 às 08:46

19/12/2013 - Tribunal suspende pagamento de rescisões aos rodoviários do Distrito Federal


CUT-DF entende que a lei não foi aprovada para o GDF bancar dívidas das empresas caloteiras

Escrito por: CUT-DF 

 

O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) concedeu liminar suspendendo os artigos na lei distrital 5.209/13. Os itens permitiam que o Governo do Distrito Federal (GDF) fizesse o pagamento das verbas rescisórias dos trabalhadores demitidos por empresas que estão deixando o sistema de transporte coletivo de Brasília. É uma decisão provisória, mas não há previsão sobre quando o mérito será julgado.

O Sindicato dos Rodoviários pressionou o GDF nesta quarta (18) buscando uma saída urgente para a situação e pretendendo evitar prejuízos aos trabalhadores. A diretoria da entidade estuda também outras medidas de pressão para garantir os direitos e empregos dos 11 mil rodoviários envolvidos.

A decisão tomada nesta terça-feira (17) criou um clima de insegurança entre os rodoviários que estão sendo demitidos. Eles poderão passar o final de ano sem dinheiro e sem emprego. Caso sejam vítimas de calote no acerto das contas pelas empresas que perderam concessões, as pendências trabalhistas dos demitidos impedirão a recontratação pelas novas concessionárias que estão entrando no sistema de transporte.

 

Impacto

Os direitos trabalhistas até final deste ano representam cerca de R$ 120 milhões. Além disso, a suspensão da quitação pelo GDF coloca em risco o processo de renovação necessária do sistema, podendo trazer consequências indesejadas para a oferta de transporte a milhões de brasilienses.



Lei de caráter social

A lei 5.209/13 foi aprovada pela Câmara Legislativa em outubro com objetivo de garantir uma transição tranquila na renovação do sistema de transportes, sem prejudicar os trabalhadores. Ela foi fruto de intensa negociação entre Ministério Público do Trabalho, governo, parlamentares e Sindicato dos Rodoviários. O Ministério Público do DF e a seção distrital da OAB, contudo, questionaram a constitucionalidade da lei, alegando que o governo não pode arcar com ônus das empresas privadas.

A CUT-DF, o Sindicato dos Rodoviários, parlamentares e representantes do Ministério Público do Trabalho, ao contrário do MP-DF e OAB-DF, entendem que a lei não foi aprovada para o GDF bancar dívidas das empresas caloteiras. O governo não está fazendo nenhuma doação de recursos. O GDF apenas está adiantando os recursos para possibilitar a transição, sem prejudicar os trabalhadores, para posteriormente cobrar e reaver das empresas esses valores. O Sindicato dos Rodoviários, em nota divulgada há duas semanas, acha estranha essa posição do MP e OAB do DF, instituições que nunca se manifestaram anteriormente contra a situação caótica do transporte coletivo, antes da renovação necessária iniciada no sistema pelo atual governo.

O governo do DF, segundo o consultor jurídico do governador Agnelo Queiroz, Paulo Machado Guimarães, seguirá a decisão do Conselho Especial do TJDFT. Todavia, os órgãos envolvidos no assunto, como a Secretaria de Transportes e DFTrans, analisam a decisão do conselho e estudam medidas a serem tomadas urgentemente para que o processo de transição das empresas de transporte público do DF não seja interrompido.

Segundo a decisão da maioria dos desembargadores que integram o Conselho Especial (dois votaram contra), há risco de o governo não conseguir reaver das empresas eventuais pagamentos, com prejuízo ao erário. Os magistrados lembraram ainda durante a sessão que o próprio Supremo Tribunal Federal já decidiu, no julgamento de outras ações, pela proibição de transferência de dívidas de particulares para a administração pública, exceto em casos restritos.

Antes do julgamento do TJDFT, a CUT-DF enviou carta ao presidente do Tribunal, desembargador Dácio Vieira (um dos que votaram pela manutenção da lei), manifestando posição favorável à quitação das rescisões pelo GDF para evitar calotes, prejuízos financeiros aos rodoviários, desemprego em massa e conseqüências negativas para o transporte coletivo e a mobilidade urbana de milhões de trabalhadores. Alertou ainda que a derrubada da lei só interessa a grupos econômicos e aos que lucram com ações trabalhistas na Justiça.


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