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17 de Setembro de 2013 às 17:20

17/09/2013 - PL que afronta a liberdade e autonomia sindical segue para sanção


pl1284 550(Brasília) - Está nas mãos do governador do Distrito Federal, Agnelo Queiroz, a aprovação ou o veto do projeto de lei 1284/2012, do deputado distrital Robério Negreiros (PMDB), que afronta o direito à liberdade e autonomia sindical. Aprovado pelo Plenário da Câmara Legislativa no último dia 28 de junho, o PL é repudiado pela CUT Brasília, por se tratar de mais um grave ataque à livre organização dos trabalhadores. Caso sancionado por Agnelo, a CUT entrará com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), no Supremo Tribunal Federal (STF), para impedir que a nova lei vigore.

O PL 1284/2012 determina que os sindicatos publiquem na internet todas as ações e as prestações de contas relativas às contribuições e demais verbas recebidas. De acordo com o assessor jurídico da CUT Brasília, José Antônio Lemos, o projeto é inconstitucional por “afrontar os princípios de liberdade e autonomia sindical, inseridos na Constituição Federal”. “Um projeto deste teor precisaria partir da Câmara Federal e não Distrital. Não existe lei federal que autorize este tipo de fiscalização”, afirma.

Lemos ainda esclarece que, as verbas dos sindicatos são de “natureza privada e não pública e que, por isso, não precisam ter publicidade”. “Cabe aos sindicatos, através de seus estatutos e órgãos deliberativos, determinar como se dará as prestações de contas no que se refere a sua arrecadação, direito este previsto no inciso IV do artigo 8º da constituição Federal”, explica.

De acordo com o deputado Chico Vigilante, o PL 1284 tem o objetivo de “enfraquecer os sindicatos”. “Este é um projeto inconstitucional e reflete os ideais de empresários, que fazem o enfrentamento diário com os sindicatos dos trabalhadores. Ele (Robério Negreiros) quer através desse projeto enfraquecer os sindicatos. Essa gente sai pedindo voto de trabalhador e depois apresenta esse tipo de projeto para prejudicar o trabalhador. Quem tem que fiscalizar os sindicatos são os trabalhadores”, avalia Chico Vigilante.

Para o secretário de Organização Política Sindical da CUT Brasília, Roberto Miguel, o projeto de lei 1284 insulta a luta de dirigentes sindicais para garantir a existência de entidades de fato representativas e comprometidas com a classe trabalhadora. “Este é um projeto de um empresário. Por aí já se pode deduzir que há interesse em fragilizar os sindicatos e a luta organizada da classe trabalhadora. Lutamos durante anos para tirar os sindicatos das mãos de interferências e intervenções externas, sejam elas do governo ou privada, e não podemos retroceder nisso, em detrimento da garantia da autogestão das organizações sindicais. Cabe somente ao trabalhador controlar as ações e as verbas do seu sindicato”, avalia.

"Querem intervir, controlar e calar os sindicatos dos trabalhadores. Não permitiremos esse ultraje. Não serão deputados, governantes e empresários-patrões que irão dizer como o trabalhador deve usar seus recursos na luta contra a exploração patronal. Este PL é mais um grave ataque à organização dos trabalhadores. Os patrões tramam, com ajuda da grande maioria dos parlamentares, para nos enfraquecer, roubar nossos direitos e ter mais lucros a custa da saúde e da vida do trabalhador. Não iremos permitir, como estamos demonstrando no caso do PL 4330 que tramita na Câmara dos Deputados", afirma Rodrigo Britto, presidente da CUT Brasília.

O prazo para a análise do PL 1284 pelo governador do DF vai até dia 20 deste mês. Se vetado, ele volta para a Câmara Legislativa, onde será avaliado novamente pelo Plenário.

Liberdade e autonomia sindical
O artigo 8º da Constituição Federal garante que os trabalhadores associem-se de forma livre e constituam sindicatos ou associações que não deverão sofrer “intervenção externa, estranhas, estatais ou privadas”. A garantia sintetiza a liberdade e a autonomia sindical.

O direito à livre associação e gerências das contas sindicais ainda é reforçado pela Convenção nº 98, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que “repele os atos de ingerência à liberdade sindical”.

Fonte: CUT Brasília


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