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15 de Maio de 2014 às 12:07

15/05/2014 - Seeb/Pará emite nota sobre o Plano de Funções do BB


(Belém-PA) - Como é de conhecimento da categoria encontra-se em curso a ação civil pública que discute ilegalidades presentes no novo Plano de Funções do Banco do Brasil, especialmente:

- a redução salarial decorrente da opção por jornada de 6h/dia (funções gratificadas);

- a imposição de assinatura de termos de opção/posse que, em suas redações, dão a entender pela renúncia de direitos por parte do trabalhador.

A sentença de primeiro grau julgou procedente a ação ajuizada pelo Sindicato, impedindo ao banco que efetivasse as violações apontadas; ou seja, com o novo Plano de Funções, o banco não poderia reduzir a gratificação de função dos optantes pela jornada de 6h/dia, ou mesmo impusesse a assinatura de termos de opção/posse.

O BB, não se conformando com a decisão da 7ª Vara do Trabalho, interpôs recurso que foi julgado no último dia 12, pela 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho, sob relatoria da desembargadora federal Pastora Leal.

Analisando os pedidos do Sindicato, o Tribunal entendeu pela procedência dos mesmos, mantendo a determinação de que o Banco do Brasil, ao implantar seu Plano de Funções, não pode reduzir salários, dentre outros.

Entretanto, com a clara intenção de prejudicar os trabalhadores, o banco decidiu manter a suspensão do Plano de Funções, como forma de represália à vitória dos trabalhadores em juízo.

Tal postura viola a decisão proferida judicialmente, o que foi devidamente denunciado ao judiciário. Contudo, até o presente momento, a justiça do trabalho não reconheceu essa violação, o que inclusive, já foi alvo de recurso apresentado pelo Sindicato.

Ressalta-se por fim que o banco ainda pode recorrer da decisão no Tribunal Superior do Trabalho.


Fonte: Bancários PA


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