O Santander foi condenado em primeira instância a pagar danos morais coletivos de R$ 10 milhões por irregularidades no controle da jornada de seus funcionários. Com a sentença, que tem abrangência nacional, o banco fica impedido de prorrogar o período de trabalho dos empregados por mais de duas horas diárias e obrigado a conceder intervalo mínimo de uma hora para jornadas que excederem seis horas de trabalho ininterruptas. Ainda cabe recurso.
A decisão foi proferida pela juíza Érica de Oliveira Angoti, da 7ª Vara do Trabalho de Brasília, após a análise de ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) da 10ª Região (Distrito Federal e Tocantins). A indenização deverá ser revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Na ação, o MPT alega que o Santander desrespeitou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ao prorrogar a jornada de seus funcionários além de oito horas diárias. A norma determina que o período de trabalho dos bancários é de seis horas, porém as instituições bancárias podem, em casos excepcionais, prorrogar a jornada em duas horas.
A CLT determina ainda que o trabalhador terá direito a um intervalo de uma hora quando sua jornada de trabalho exceder seis horas. Esse ponto, segundo o MPT, também não era respeitado pelo Santander.
Na ação, o órgão alega que, muitas vezes, os funcionários do Santander eram obrigados a registrar seus horários de saída de acordo com o período estipulado em seus contratos de trabalho, mas deveriam continuar trabalhando. As exigências do banco, segundo o MPT, descumpriram um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado em 2000 entre o banco e o Ministério Público do Trabalho da 15ª Região (interior de São Paulo).
No processo, o banco alega que vem cumprindo o TAC, e que o termo valeria apenas no território de abrangência do MPT da 15ª Região.
O caso foi analisado no fim de novembro. A juíza determinou o pagamento da indenização e de uma multa diária de R$ 10 mil por empregado em situação irregular, em caso de descumprimento da sentença - máximo de duas horas extras e intervalo de uma hora.
"A limitação do tempo de trabalho diz de perto com a saúde dos trabalhadores, razão pela qual a lei estabelece o tempo máximo em que o empregado pode se ativar em sobrejornada", afirma na decisão.
Por nota, o Santander informou que "não se manifesta em casos sub judice".
Fonte: Bárbara Mengardo - Valor Econômico