Trabalhadores denunciam que recebem mensagens constantemente o que é proibido pela Convenção Coletiva de Trabalho da categoria
São Paulo – Todos os empregados que estiverem recebendo mensagens via WhatsApp em seus celulares particulares para cumprir metas, devem guardá-las e procurar o SEEB/São Paulo.
Essa prática é proibida pela Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) dos bancários e será denunciada pela Comissão Executiva dos Empregados (CEE) na negociação permanente com a Caixa marcada para 26 de maio.
“Temos informações de que esse assédio constante ocorre em quatro das sete superintendências regionais da capital. Os superintendentes negam ter passado essa orientação aos gestores. Assim, é importante que todos os bancários atingidos façam sua queixa. Se a Caixa não agir para acabar com esse abuso, tomaremos outras medidas”, afirma Dionísio Reis, diretor do Sindicato e integrante da CEE.
A proibição do envio de WhatsApp e torpedos para essa finalidade é assegurada na cláusula 36ª da CCT, assinada pela Caixa. Ela determina: “É vedada, ao gestor, a cobrança de cumprimento de resultados por mensagens, no telefone particular do empregado”.
As denúncias podem ser feitas pelo 3188-5200 ou com mensagem por meio do Fale Conosco do site (clique aqui e escolha o setor site). O sigilo será preservado.
Fonte: Jair Rosa - SEEB/São Paulo