Crédito: CUT RJ
Presidente da CUT falou durante ato realizado no Rio de Janeiro
O presidente nacional da CUT, Vagner Freitas, participou no Rio de Janeiro do Dia Nacional de Luta pelo fim do Fator Previdenciário. Durante o ato, que foi realizado sob muita chuva, o dirigente destacou a capacidade de organização e mobilização da CUT e demais centrais que, "mais uma vez, foram às ruas em todo o Brasil e demonstraram estar preparados para lutar pelos direitos dos/as trabalhadores/as, seja com mobilizações, seja pressionando o governo e o Congresso Nacional".
"Queremos que o Executivo envie para o Legislativo um projeto de lei que acabe com o fator previdenciário. Vamos pressionar para que os/as trabalhadores/as se aposentem quando atingirem o tempo de contribuição com a remuneração a que têm direito", disse.
Vagner destacou que o fator previdenciário é especialmente cruel com os/as trabalhadores/as que ingressaram precocemente no mercado de trabalho. Eles começam a contribuir mais cedo para a Previdência Social, atingem o tempo de contribuição mínimo e acabam punidos pelo fator. A correção da tabela do imposto de renda também foi alvo dos protestos desta terça-feira.
A CUT e demais centrais sindicais organizaram atos e protestos em quase todas as capitais do País. As manifestações foram realizadas desde as primeiras horas da madrugada, caso de Minas Gerais, onde rodovia foi bloqueada, Sergipe e Rio Grande do Sul, que distribuiu nota à imprensa local.
"Acabar com o fator é fazer justiça a quem teve de começar a trabalhar mais cedo", frisou a CUT Estadual, que também entregou documento com reivindicações das centrais sindicais na sede do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) do RS, em Porto Alegre. No Paraná, o ato aconteceu na Praça Santos Andrade, no centro de Curitiba. Outros estados como Pernambuco e Ceará programaram atos para o período da tarde.
Para entender
O fator previdenciário é um redutor que foi criado em 1999, no governo FHC. É uma fórmula matemática aplicada obrigatoriamente nos pedidos de aposentadorias por tempo de contribuição, conforme explica nota técnica do Dieese divulgada na noite desta segunda-feira (11).
Segundo a regra, o valor do benefício pago pela Previdência Social passou a ser calculado com base na média aritmética dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% de todo o período em que o segurado contribuiu para a Previdência, de julho de 1994 atᄅ a data da aposentadoria (corrigidos monetariamente), ajustado pelo "Fator Previdenciário", que é na verdade, uma fórmula matemática.
O valor do benefício considera, além do tempo de contribuição, a idade na data de concessão da aposentadoria e a expectativa de sobrevida a partir dessa idade, com base no indicador médio contido na tábua de mortalidade do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), calculada anualmente.
O resultado da fórmula para cada caso específico é multiplicado pelo valor do benefício conforme calculado pela média das 80% maiores contribuições mensais desde julho de 1994. Como a idade no momento da aposentadoria e o tempo de contribuição estão no numerador da fórmula, quanto menores a idade e o tempo, também menor o fator e maior o desconto no valor do benefício.
Como a expectativa de vida a partir da idade de aposentadoria está no denominador da fórmula, quanto maior a expectativa de vida, menor será o fator e, consequentemente, maior o "desconto" no valor do benefício. Ou seja, a ideia é: quanto mais se vive com a aposentadoria, menor o valor do benefício.
Desde que foi criado, o Fator Previdenciário já atingiu 2.738.478 trabalhadores, 67%, homens e 33%, mulheres.
O fator previdenciário prejudica todos os trabalhadores que pretendem se aposentar por tempo de contribuição. O prejuízo, porém, é maior para os que ingressaram precocemente no mercado de trabalho e começaram a contribuir mais cedo para a Previdência Social e atingem o tempo de contribuição mínimo requerido na faixa dos 50/55 anos de idade.
Aposentadorias dobraram
Enquanto o governo discutia o fator, a quantidade de aposentadorias por tempo de serviço concedidas mais do que dobrou entre 1993 e 1997. Passou de 198 mil para 409 mil. O resultado foi uma queda acentuada nas idades médias de concessão.
Nos anos seguintes, após a introdução do fator previdenciário, as idades médias de concessão para homens e mulheres chegaram, respectivamente, a 54,5 e 51,6 anos, em 2003, e têm-se mantido nesses patamares, o que indica que o fator pouco tem influído no adiamento da aposentadoria.
Fonte: Vanilda Oliveira - CUT