A CUT lançou o Manual de Registro Sindical e Alteração Estatutária e a Cartilha sobre Atualização Sindical para auxiliar os sindicatos no processo de registro e atualização sindical a partir das novas regras da Portaria 326.
Publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em 2013, a nova Portaria alterou os procedimentos para solicitação de pedido de registro e alteração estatutária de sindicatos. Essa mudança exige das entidades sindicais cutistas uma adaptação e atenção aos novos procedimentos ao solicitar o reconhecimento da entidade ou fazer alterações no MTE.
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Para Jacy Afonso, secretário de Organização da CUT, é responsabilidade da Central orientar e atualizar suas entidades sobre a legislação vigente. "E esses materiais foram produzidos justamente com esse objetivo", completou.
De acordo com o dirigente sindical, as entidades já podem acessar a versão digital disponível no site da CUT. Além desse formato, será distribuída a versão impressa.
Entidades de 2º grau
A nova Portaria 326 vale somente para sindicatos. Para a criação de federações ou confederações, que são entidades sindicais de 2º grau, continua valendo a Portaria 186/08.
Entretanto, é imprescindível o conhecimento das novas regras por parte das federações e confederações cutistas para que auxiliem os sindicatos filiados.
Em caso de dúvidas ou para maiores informações, a entidade deve entrar em contato com a Secretaria de Organização da CUT pelos e-mailsregistrosindical@cut.org.br ou sno@cut.org.br
Fonte: Tatiana Melim - CUT