Em 30 de dezembro do ano passado, de maneira sorrateira e no período das festas de fim de ano, a Caixa Econômica Federal voltou a aplicar arbitrariamente a CI Supes/Geret 293 (2006) para reduzir jornada e salários de empregados da carreira técnica que possuam reclamação trabalhista. A principal mudança é na jornada de trabalho de oito para seis horas, com redução salarial.
A medida atinge cerca de 250 empregados de cargos técnicos com jornada de oito horas. A reedição da normativa é contestada por Jair Pedro Ferreira, coordenador da Comissão Executiva dos Empregados (CEE/Caixa), que assessora a Contraf-CUT nas negociações com o banco. "Trata-se de uma represália àqueles trabalhadores que buscaram garantir seus direitos na Justiça", aponta.
Jair, que é também vice-presidente da Fenae, esclarece que a CI determina exclusivamente a alteração compulsória da jornada de trabalho e da gratificação dos empregados com cargos em comissão técnica ou de assessoramento de oito horas, que ajuizaram ação - individual ou conjunta por meio de entidades sindicais -, questionando a jornada além da sexta hora diária.
A medida da Caixa é classificada de inaceitável pelo representante nacional dos trabalhadores. Isto porque, entre outros motivos, o banco utilizou a questão judicial como álibi para colocar os empregados contra as entidades sindicais e associativas.
Diante disso, o movimento nacional dos empregados irá exigir da direção da empresa a imediata revogação da normativa, mas de antemão, conforme recentes contatos mantidos pela CEE/Caixa, o banco informou que não pretende revogá-la, por ser uma decisão de seu Conselho Diretor.
Jair diz que apoia a iniciativa da Apcef/SP de participar de audiência nesta sexta-feira (10), às 14h, no Ministério Público do Trabalho (MPT) de São Paulo, com a finalidade de expor e denunciar o autoritarismo da Caixa de punir empregados da carreira técnica com jornada de oito horas.
Fonte: Contraf-CUT com Fenae