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10 de Janeiro de 2014 às 08:14

10/01/2014 - Ao contrário do mensalão, processo contra tucanos será desmembrado no STF


O ministro Marco Aurélio Mello, relator do processo, julgará parlamentares e integrantes do governo Alckmin em Brasília. Demais réus vão à primeira instância

por Diego Sartorato, da RBA

São Paulo – O Supremo Tribunal Federal (STF), por indicação do ministro Marco Aurélio de Mello, irá desmembrar a ação que investiga o pagamento de propina e a formação de cartel para fraudar licitações do Metrô e da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM): dessa forma, dos dez réus acusados na ação, apenas quatro serão julgados pelo STF em Brasília, enquanto os demais serão encaminhados à primeira instância. A diferença é o foro privilegiado, que leva ao julgamento direto no Supremo: Rodrigo Garcia (DEM), José Anibal e Edson Aparecido (ambos do PSDB) são parlamentares licenciados, e Arnaldo Jardim (PPS) cumpre mandato na Câmara dos Deputados.

A decisão é a primeira demonstração de mudança radical de tom da Corte em relação ao julgamento do mensalão, no qual o pedido de desmembramento foi negado. Entre os réus da AP 470, apenas três (João Paulo Cunha, Pedro Henry e Valdemar Costa Neto) tinham direito a foro privilegiado, o que significa que José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares e os outros 32 réus poderiam ter sido encaminhados à primeira instância e, com isso, contar com mais oportunidades para recorrer: nesses casos, os réus podem recorrer ainda à segunda instância e apenas se resolverem recorrer mais uma vez vão à terceira instância, hierarquia do STF, onde as decisões são finais.

O ministro Marco Aurélio Mello, relator da ação do cartel, também defendeu o desmembramento do processo do mensalão, mas seu argumento foi derrotado no plenário pelo relator do processo e presidente da Corte, Joaquim Barbosa, que insistiu em não desmembrar o processo.

“O determinante é a conexão entre os réus que têm foro privilegiado e os que não têm. Se a Corte compreende que a intensidade do vínculo entre os réus é grande o suficiente para determinar a plena apreciação do caso, então os julgamentos ocorrem conjuntamente”, explica o doutor em direito processual Antônio Scarance Fernandes, da Faculdade de Direito da USP. Assim, a decisão do STF indica que a Corte não considera essencial para a investigação da corrupção no governo estadual de São Paulo a presença dos representantes das empresas envolvidas no esquema de fraudes em licitações e pagamento de propina a agentes públicos ligados ao PSDB.

“Eventualmente, o Supremo vai ter de adotar uma posição sobre esses casos, porque não existe clareza sobre como proceder nessas situações. Por isso houve intenso debate sobre o assunto durante o julgamento do mensalão”, completa Scarance. Para o professor, o julgamento da AP 470 foi uma oportunidade não aproveitada para estabelecer mais critérios para os desmembramentos. “Sempre haverá algo de subjetivo nessa decisão, porque depende de cada caso, mas pode haver mais clareza”, pondera.

 


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