Crédito: Seeb Rio de Janeiro
Sindicato garante direito de greve para todos os bancários
Em decisão liminar tomada na última sexta-feira (4), o desembargador Mário Sérgio Pinheiro, do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (TRT/RJ), derrubou os interditos proibitórios concedidos em primeira instância ao Banco do Brasil e ao Santander na 80ª e 71ª Varas do Trabalho, respectivamente.
Com isto, na avaliação do advogado do Sindicato, Márcio Cordeiro, o tribunal reconheceu o direito de greve a toda a categoria bancária no município do Rio de Janeiro, visto que os interditos do Itaú e do Bradesco já haviam sido cassados pelo mesmo TRT e o do HSBC negado ainda em primeira instância.
A diretora da Secretaria de Assuntos Jurídicos do Sindicato, Cleyde Magno, comemorou mais esta decisão. "Todas as artimanhas jurídicas das quais os bancos lançaram mão foram desmascaradas. No Rio de Janeiro, o direito de greve está garantido", afirmou.
Márcio acrescentou que a concessão da liminar pelo TRT impede definitivamente os bancos de continuar com a prática do assédio moral e da intimidação sobre os bancários para que voltem a trabalhar, já que a Justiça considera que os trabalhadores estão exercendo de forma legítima o direito de greve.
Ele orientou os bancários que sofrerem qualquer tipo de assédio a entrar imediatamente em contato com o Sindicato para o fato seja denunciado ao tribunal, que estabelecerá as punições necessárias contra o infrator.
A decisão do TRT
Na decisão relativa à análise dos interditos proibitórios concedidos em primeira instância ao Banco do Brasil e ao Santander, o desembargador do TRT afirma que "é da essência da greve causar certa perturbação ao empregador e também certo embaraço à população" e que "sem isto o direito de greve", garantido pela Constituição Federal, estaria "esvaziado e sem conteúdo".
Os bancos alegavam existir violência iminente, identificada por atos (ou ameaças) contra a posse das agências. O desembargador rebateu citando decisões anteriores do próprio TRT, nas quais considera que "o emprego sem exageros, de todos os meios pacíficos para persuadir o patrão a ceder, é o caminho legítimo que possui o sindicato profissional para negociar com ele os temas da pauta de reivindicações".
O magistrado finalizou: "Não se pode conceder interdito proibitório mediante simples alegação do empregador de que há receio de turbação de posse". E acrescentou que os piquetes de convencimento constituem instrumentos para a própria realização do movimento paredista. Desde que realizados de forma pacífica, tais métodos de greve são legítimos.
Fonte: Contraf-CUT com Seeb Rio de Janeiro