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8 de Maio de 2015 às 14:11

08/05/2015 - Trabalhadoras domésticas comemoram novas regras da profissão


Entenda as mudanças na relação entre patrões e empregados

por Agência Brasil 

Brasília – O projeto que regulamenta o emprego doméstico, aprovado nessa quarta-feira (6) no Senado, foi avaliado de forma positiva por empregados domésticos e representantes de donas de casa ouvidos ontem (7) pela Agência Brasil. Para eles, a expectativa é que, com a entrada em vigor das novas regras, o grau de formalidade na categoria aumente.

Na opinião do presidente do Sindicato dos Trabalhadores Domésticos do Distrito Federal, Antonio Ferreira de Barros, o empregado é discriminado e precisava ter uma lei que garantisse seus direitos. “Finalmente os nossos governantes olharam com respeito para a categoria de trabalhadores domésticos. Todas as outras categorias tinham esses direitos e com a nova legislação o doméstico vai sair de casa com a cabeça erguida”, disse.

A aprovação do texto foi comemorada pela diretora jurídica do Movimento das Donas de Casa de Minas Gerais, Geralda Lopes de Oliveira. “As alterações que fizeram o custo diminuir vieram em boa hora para as donas de casa, que estavam com medo de contratar. A melhor coisa foi que, na hora da demissão, em vez de pagar a multa de uma única vez, paga ao longo do tempo, em suaves prestações.”

Pela proposta, o empregador passará a ter que recolher 8% para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), além de uma alíquota mensal de 3,2%, como antecipação da multa dos 40% devida nas demissões sem justa causa. A alᆳquota de recolhimento do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) do empregador será 8% e mais 0,8% para cobrir seguro por acidente de trabalho aos domésticos.

Os empregadores farão o recolhimento, em guia única, de 20% do valor do salário do empregado, em que estarão incluídas as contribuições para o INSS, para o FGTS e para o fundo que arcará com as indenizações.

As empregadas domésticas dizem que estava na hora de a lei ser aprovada. Ivaneida Ribas conta que ficava triste sem os direitos garantidos. “Não é porque a gente não trabalha em empresa que não pode ter direitos. Somos trabalhadores iguais aos outros, mas sem direito a nada”, afirmou.

Para entrar em vigor, a lei precisa ser sancionada pela presidenta Dilma Rousseff.

Entenda as novas regras

Encargos para o empregador

Atualmente, o único encargo obrigatório que o empregador tem em relação ao empregado doméstico é a contribuição para a Previdência Social. Os empregadores pagam 12% e os empregados, entre 8% e 11%, dependendo do valor do salário. O empregador paga as duas contribuições em uma guia de recolhimento e desconta a parte do empregado na hora de pagar o salário. Com a nova lei, a alíquota do INSS a ser recolhida pelo empregador caiu para 8% (a do empregado também passou a ser fixa, de 8%), mas ele passará a recolher também 8% para o FGTS, 3,2% para o fundo que arcará com a multa em caso de demissão sem justa causa e 0,8% para uma espécie de seguro para acidentes de trabalho.

O total de 20% sobre o salário do empregado deverá ser recolhido pelo empregador em uma única Guia de Recolhimento da União (GRU). O chamado Super Simples Doméstico estará ligado a um sistema encarregado de calcular os encargos e fazer o pagamento de forma eletrônica, além da possibilidade de renegociação dos débitos do empregador com o empregado. O empregador já é obrigado - e continuará sendo - a pagar férias e 13º salário aos empregados domésticos.

Multa por demissão injustificada

A partir de agora, o empregado doméstico terá direito à multa de 40% sobre o saldo do FGTS se for demitido sem justa causa. No entanto, a multa não será paga pelo empregador, como acontece com os demais trabalhadores. Os empregados receberão a multa pela Caixa Econômica Federal, junto com o FGTS, se desejarem sacá-lo no momento da demissão.

Os empregadores, no entanto, são obrigados a contribuir com 3,2% do salário do empregado todo mês para garantir o saldo da multa. Se a demissão acontecer por justa causa, ou em caso de morte ou aposentadoria, os empregadores poderão receber de volta a contribuição que fizeram para este fundo.

Horas extras e adicional noturno

O texto aprovado no Senado estabelece que os empregados domésticos deverão receber em dinheiro as primeiras 40 horas extras que fizerem dentro de um mês. Depois disso, as demais horas poderão ser pagas em dinheiro ou acumuladas em um banco de horas a ser compensado no período máximo de um ano.

Em caso de viagens com a família do empregador, o empregado poderá compensar as horas extras realizadas em outros dias, mas deverá receber adicional de 25% em sua remuneração. Nesses casos, o empregador não poderá descontar as despesas com alimentação, transporte e hospedagem do empregado. Também ficou estabelecido que o adicional noturno deverá ser pago quando eles trabalharem no período entre 22h e 5h, conforme as regras que já existem para outros trabalhadores.

Jornada de trabalho e férias

Os empregados domésticos terão jornada de trabalho de 44 horas semanais, sendo até oito horas por dia – em caso de horas extras, eles poderão fazer até duas por dia. Assim, se cumprirem oito horas de segunda a sexta-feira, no sábado deverão trabalhar apenas quatro horas.

O horário de almoço poderá ser reduzido para 30 minutos, desde que sejam liberados do trabalho também 30 minutos mais cedo. Os vigilantes noturnos, cuidadores de idosos ou outros que trabalhem à noite, deverão ter jornada de trabalho de 12 horas intercalada por 36 horas de descanso.

Todos os empregados domésticos têm direito a férias de 30 dias por ano, que poderão ser parceladas em até dois períodos de, no mínimo, 14 dias cada um. No primeiro período, deverá ser pago o valor de um terço do salário.

Obrigações do empregado

Os empregados domésticos deverão pagar contribuição sindical equivalente a um dia de trabalho por ano. Eles não são obrigados a pagar aluguel se morarem no imóvel onde trabalham, mas se residirem em outro imóvel de propriedade do empregador poderão ter o aluguel descontado do salário, se isso for acordado.

Eles não poderão pedir usucapião de imóveis do empregador em que eventualmente residam. Também fica vedada a possibilidade de penhora de bens do empregador doméstico para quitação de dívidas trabalhistas. Os empregados também ficam obrigados a dar aviso prévio, em caso de pedido de demissão, e poderão pagá-lo ou recebê-lo proporcionalmente.

Renegociação de dívidas

Pela lei que está em vigor atualmente, os empregadores já são obrigados a recolher a contribuição previdenciária dos empregados. A nova lei prevê a possibilidade de renegociação das dívidas de quem não fez o recolhimento para o INSS de débitos vencidos até 30 de abril de 2013.

Em até 120 dias, o governo deverá criar o Programa de Renegociação Previdenciária dos Empregados Domésticos (Redom), pelo qual os débitos poderão ser financiados em parcelas mínimas de R$ 100 em até 120 meses, com abatimento de 100% das multas de mora e de ofício e 60% dos juros. O não pagamento de três parcelas consecutivas implicará em rescisão do parcelamento.

Detalhes do contrato de trabalho

Fica caracterizado o vínculo empregatício em casos de prestação de serviços domésticos acima de duas vezes na semana em uma mesma residência. O empregado doméstico poderá ser contratado em regime de experiência por até 90 dias. Ele deverá ter acima de 18 anos. O auxílio-transporte poderá ser pago em vale ou dinheiro.


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