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7 de Julho de 2014 às 09:14

07/07/2014 - Para Cade, STJ não esclareceu quem julga fusões e aquisições de bancos


Juliano Basile
Valor Econômico - Brasília

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) deverá alegar ao Supremo Tribunal Federal (STF) que o debate sobre quem deve julgar fusões de bancos não foi resolvido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Essa será a estratégia utilizada pela procuradoria do órgão antitruste para recorrer contra a decisão a favor do Banco Central (BC) que foi tomada pelo ministro Dias Toffoli. O Cade vai tentar levar o processo aos demais ministros do STF.

Conforme revelou o Valor, Toffoli negou um recurso do Cade contra decisão da 1ª Seção do STJ que, em 2010, concluiu que a competência para julgar fusões e aquisições bancárias é do BC. O ministro do STF é o relator do processo e considerou que o tema é infraconstitucional - razão pela qual cabe ao STJ dar a última palavra sobre a questão. O Supremo decide apenas casos referentes à Constituição de 1988 e esse debate sobre quem deve julgar fusões bancárias envolve leis ordinárias - Lei Antitruste (12.529, de 2011), que determina a avaliação do Cade sobre todos os setores da economia, e a Lei do Sistema Financeiro (4.595, de 1964), que fixou a competência do BC para avaliar os negócios no setor. Quando um ministro do Supremo nega um recurso desse tipo, dificilmente os demais integrantes da Corte reexaminam o assunto.

O Cade vai defender a tese de que o STJ não resolveu a questão e, portanto, o despacho de Toffoli deveria ser revisto pelos demais integrantes do Supremo. "A decisão proferida pelo STJ ao julgar um caso concreto não pacificou essa questão, uma vez que houve empate por três votos a três quanto a qual seria a instituição competente para analisar aspectos concorrenciais de atos de concentração no sistema financeiro", informou a assessoria do Cade ao Valor. "Não havendo, até o momento, uma decisão definitiva sobre a questão, o Cade continua a analisar casos de atos de concentração e de condutas anticompetitivas no sistema financeiro, assim como em todos os demais setores da economia."

A argumentação do Cade está baseada na leitura dos votos proferidos no STJ, em 2010, quando os ministros da 1ª Seção julgaram um caso em que o Bradesco recorreu contra multa do Cade por não ter notificado a compra do BCN. Os ministros Hermann Benjamin e Castro Meira concluíram que ambos os órgãos, Cade e BC, devem analisar as fusões bancárias. Já Eliana Calmon, Benedito Gonçalves e Humberto Martins disseram que tal competência é exclusiva do BC. 

O ministro Mauro Campbell concluiu que a competência é complementar entre os dois órgãos e, por isso, o Cade acredita que ele empatou a questão, deixando o tema sem definição. Mas, num segundo momento de seu voto, Campbell derrubou a multa ao Bradesco. Neste ponto, ele foi favorável à tese do BC, pois concluiu que bancos que não notificam fusões e aquisições ao órgão antitruste não devem ser multados por isso. A dúvida permaneceu até a publicação da ementa pelo STJ - o resumo da decisão. Na ementa, o placar foi dado a favor do BC por quatro votos a dois.

É com base nessa discussão sobre a leitura dos votos que o Cade vai alegar aos demais ministros do Supremo que o caso merece um debate na Corte. Segundo o órgão antitruste, haveria dúvida sobre a posição do STJ, em especial sobre o voto de Campbell. Mas, para a procuradoria do BC, o caso está encerrado. Isso porque a ementa foi favorável ao BC e, como Toffoli negou o recurso Cade, não haveria mais o que discutir.

O recurso do Cade deve ser proposto nas próximas semanas.


Fonte: Valor Econômico

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