Central defende o direito inalienável ao trabalho do Sr. Delúbio Soares, nos termos do direito, da legislação pertinente e do que foi estabelecido na concessão
Escrito por: CUT Nacional
Tendo em vista as decisões tomadas pelo juiz Bruno Ribeiro, da Vara de Execuções Penais (VEP) de Brasília no dia de ontem, a Central Única dos Trabalhadores (CUT), vem a público esclarecer que quando do oferecimento deemprego ao Sr. Delúbio Soares de Castro, cumprimos rigorosamente todos os trâmites e prazos legais estabelecidos pelo Sr. juiz responsável pela VEP. Em nenhum momento, solicitamos ou obtivemos quaisquer privilégios para a realização dos trâmites que culminaram na sua contratação como assessor da nossa Central.
A partir da sua contratação, a CUT tem cumprido rigorosamente com todos os compromissos assumidos perante à VEP, inclusive disponibilizando o devido transporte para que ele possa se deslocar cumprindo com folga os horários estabelecidos. Assim como o Sr. Delúbio vem cumprindo com suas obrigações de trabalho, nos termos que foi proposto pela CUT e concedido pelo magistrado.
Em nenhum momento, o carro da CUT entrou nas dependências do Centro de Progressão Penitenciária de Brasília/DF para buscá-lo e levá-lo, bem como nunca efetuamos quaisquer solicitações, seja em caráter formal ou informal, para que tivéssemos acesso às dependências internas do CPP. Como se pode verificar das inúmeras fotos dos assessores e/ou funcionários, amplamente publicadas e divulgadas pela grande imprensa, que buscam e deixam o Sr. Delúbio Soares no portão do CPP.
Reafirmamos que nenhum dirigente da CUT ou dos seus sindicatos filiados esteve no CPP ou em qualquer outro estabelecimento prisional, para fazer reunião com o Sr. Delúbio. Até porque, como assessor da CUT ele pode no cumprimento das suas funções profissionais propostas e aceitas pela VEP, reunir-se com eles no escritório da CUT onde cumpre seu expediente.
A CUT não foi notificada de nenhum procedimento irregular e também das recentes decisões tomadas pelo juiz. Defendemos o direito inalienável ao trabalho do Sr. Delúbio Soares de Castro, nos termos do direito, da legislação pertinente e daquilo que foi estabelecido quando da sua concessão. A interrupção abrupta dessa concessão sem qualquer comunicado prévio causa prejuízos ao trabalho que estava e está sendo desenvolvido por ele.
Assim sendo, manifestamos nossa estranheza no ato da suspensão temporária do contrato de trabalho do Sr. Delúbio, posto que o mesmo está desempenhando suas atividades de forma satisfatória e esperamos que o mesmo retorne em breve às suas funções.
São Paulo, 28 de fevereiro de 2014.
Vagner Freitas
Presidente da CUT