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3 de Dezembro de 2014 às 23:00

04/12/2014 - Caso Seguros: Ex-presidente é excluído do quadro social da ANABB


O ex-presidente da Diretoria Executiva e do Conselho Deliberativo da ANABB, Valmir Marques Camilo, não faz mais parte do quadro de associados da Entidade.

Em julgamento do Processo Administrativo 003/2013, a Diretoria Executiva decidiu por maioria pela exclusão do Sr. Valmir Camilo do quadro de associados da ANABB. No entanto, como ele havia solicitado desfiliação do quadro associativo um dia antes do julgamento, a Diretoria entendeu que “a aplicação da pena de exclusão permanecerá suspensa, ficando registrada nos documentos da Entidade para o caso do ex-associado solicitar nova filiação à ANABB”.

A decisão tomada pela Diretoria Executiva em 17.09.2014 foi baseada no voto do relator do Processo, o vice-presidente Reinaldo Fujimoto, que “concluiu pela conduta antiética do Sr. Valmir Camilo, reconhecendo que o ex-presidente da ANABB (e ex-presidente do Conselho Deliberativo da ANABB) conduziu os processos contratuais de seguros de forma a obter vantagens indevidas para a empresa que administra e é sócio juntamente com seus filhos, conforme vasta documentação apensa ao processo, configurando, assim, falta grave de ofensa aos estatutos e ao Código de Ética da Entidade de 1998”. A ata 41/2014, da reunião que decidiu pela exclusão do Sr. Valmir Camilo, pode ser consultada pelos associados na Aba Transparência, no site da ANABB, seção Autoatendimento.

Foram anexadas ao Processo Administrativo provas documentais de que, enquanto o Sr. Valmir Camilo era presidente da Diretoria Executiva e do Conselho Deliberativo da ANABB, a corretora Just Life, empresa da qual é sócio proprietário e dirigente responsável pela administração, recebeu comissão de agenciamento e de corretagem referentes às apólices de seguros da Associação, das quais a Just Life não era a corretora oficial. Além dos comprovantes dos recebimentos, também foi localizado Acordo de Devolução de Agenciamento firmado entre a Tokio Marine e a Just Life, assinado pelo próprio Sr. Camilo, referente à devolução, para a Tokio Marine, de parte da comissão de agenciamento recebida. Posteriormente, após o rompimento da ANABB com a seguradora Tokio Marine e com a corretora Guard, a empresa do Sr. Valmir Camilo, a Just Life, passou a ser a corretora oficial da ANABB, em decisão tomada antes da posse da atual Diretoria.

Segundo o relator, a conduta do Sr. Valmir Camilo feriu o Estatuto da ANABB e o artigo 2º do Código de Ética da Associação da época, que estabelecia no inciso IV que, no desempenho de suas funções institucionais, todo e qualquer membro da ANABB deveria: abster-se de utilizar as prerrogativas do cargo ou função que ocupe para auferir vantagens pessoais ou favorecer a outrem (aliena “b”); não permitir que interesses pessoais se conflitem com os interesses maiores da ANABB (aliena “e”); não fazer uso indevido de informações existentes no âmbito da ANABB em benefício próprio ou de terceiros (alínea “h”).

 

Para entender o caso
O caso seguros teve início quando o sócio-diretor da ex-corretora da ANABB, Sr. Jadir Gomes, em 2011, apresentou denúncia formal aos diretores, conselheiros deliberativos e conselheiros fiscais da ANABB, contra o Sr. Valmir Camilo, então presidente do Conselho Deliberativo, acusando-o de atitudes antiéticas na contratação e na condução dos seguros. Alguns dirigentes pediram a apuração dos fatos, mas a abertura de processo foi indeferida por duas vezes no Conselho Deliberativo da ANABB da época.

 

A atual diretoria, a partir de sua posse, nomeou dirigentes para levantar dados, fatos e documentos e elaborar relatório sobre o assunto. Feito o relatório, o mesmo foi apresentado aos membros da Diretoria Executiva, do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal.

Ciente dos fatos e dos documentos apresentados, o conselheiro deliberativo José Branisso, em 20.11.2013, formulou denúncia contra os senhores Valmir Marques Camilo, Emílio Santiago Ribas Rodrigues e William José Alves Bento. A denúncia  foi acolhida pelo presidente do Conselho Deliberativo, João Botelho, em 22.11.2013, que imediatamente acionou a Comissão de Ética, composta pelos conselheiros Cláudio José Zucco, Ana Lúcia Landin, Ilma Peres Causanilhas Rodrigues, Isa Musa de Noronha e Mário Tatsuo Miyashiro, para analisar os fatos denunciados à luz do Estatuto, do Regimento Interno e do Código de Ética da ANABB.

Em reunião no dia 11.12.2013, a Comissão de Ética decidiu pela pertinência da denúncia do conselheiro José Branisso. Como os denunciados Emílio Rodrigues e William Bento são atuais conselheiros deliberativos da ANABB, seus casos seguiram sendo apreciados pela Comissão de Ética. No entanto, considerando ser o senhor Valmir Camilo associado já sem mandato eletivo, a Comissão de Ética entendeu que a “justa causa para punibilidade somente poderá ser reconhecida em procedimento administrativo conduzido pela Diretoria Executiva”, em respeito ao disposto no item 1, da alínea “b”, do inciso III, do artigo 6º. do Estatuto da ANABB. 

Ao longo de vários meses, o Processo Administrativo foi conduzido assegurando ao Sr. Valmir Camilo amplo direito de defesa, garantindo-lhe o contraditório e respeitando o devido processo legal, conforme o entendimento da maioria da Diretoria Executiva. Segundo o relator, quando perguntado sobre todos os fatos, especialmente em relação ao recebimento de agenciamento e corretagem, o denunciado utilizou evasivas e não apresentou qualquer prova capaz de justificar a sua conduta.  Ao invés disso, em diversas oportunidades, afirmou de modo vago e genérico que “não identificou qualquer prejuízo da ANABB e de seus Associados” e que a troca de seguradora e corretora era necessária em função das irregularidades que ambas vinham cometendo.

O Processo Administrativo restringiu-se a apreciar a conduta ética do Sr. Valmir Camilo e os possíveis benefícios indevidos recebidos por ele, mesmo que indiretamente, em função dos cargos que ocupava na ANABB. Após a decisão tomada na reunião de 17.09.2014, a Diretoria Executiva comunicou o resultado ao denunciado e aguardou o tempo necessário para verificar se o Sr. Camilo usaria a prerrogativa de recorrer da decisão. Decorrido o prazo regulamentar sem que qualquer recurso fosse interposto, o Processo Administrativo 003/2013 foi encerrado. A decisão pela exclusão do Sr. Valmir Marques Camilo do quadro de associados foi registrada nos documentos oficiais da ANABB e só depois disso, em respeito aos direitos do denunciado, o caso está sendo relatado aos associados.

Buscando garantir os interesses dos associados e da Entidade, a Diretoria Executiva está analisando as possíveis consequências comerciais e legais do que foi apurado no processo Administrativo, com o auxílio de assessoria externa e em breve dará notícias em seus veículos de comunicação.

A denúncia relativa aos conselheiros deliberativos Emílio Santiago Ribas Rodrigues e William José Alves Bento continua sendo examinada pela Comissão de Ética, que deverá produzir relatório a ser encaminhado para decisão final do plenário do Conselho Deliberativo. 

 

Fonte: ANABB 


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