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4 de Outubro de 2013 às 08:29

04/10/2013 - Seeb/RJ derruba interditos no Bradesco e Itaú e garante direito de greve


No Itaú também o Departamento Jurídico do Sindicato derrubou o interdito. A decisão foi comemorada pelos bancários (Rio de Janeiro-RJ) - No Itaú também o Departamento Jurídico do Sindicato dos Bancários do Rio de Janeiro derrubou o interdito. A decisão foi comemorada pelos bancários

O Departamento Jurídico do Sindicato conseguiu derrubar na Justiça, interditos proibitórios solicitados pelo Bradesco e o Itaú. No primeiro caso, a decisão foi tomada ontem (3/10), pela desembargadora Giselle Bondim Lopes Ribeiro, do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro. A magistrada lembra que "os grevistas não pretendem colocar em risco os bens dos empregadores". O argumento utilizado é porque os interditos são instrumentos jurídicos utilizados quando há real ameaça ao patrimônio, o que não ocorre na greve da categoria, pacífica e ordeira. Entretanto, nos últimos anos, os banqueiros utilizam desta artimanha de forma distorcida para tentar coibir o movimento dos bancários.

A desembargadora ressalta ainda em sua decisão que "é natural que existam grevistas na frente das agências, com faixas, cartazes e fazendo barulho para tentar convencer os colegas a aderir ao movimento." Afirma que não se pode admitir limitar o poder de pressão que os trabalhadores possuem ainda mais a categoria cujo empregador é o que, notoriamente, mais poder possui, até porque as garantias ao emprego ainda são parcas."

A relatora completa que "dentro deste contexto, não se pode admitir a utilização de interditos proibitórios como forma de intimidação" e cerceamento "do direito à greve, constitucionalmente assegurado aos trabalhadores."

Na decisão que derruba o interdito no Itaú, a juíza Dalva Amélia de Oliveira, da 61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, fez cair por terra os argumentos do banco de que a greve "estaria impedindo o direito de ir e vir de clientes e trabalhadores". No mandado de segurança, o Sindicato comprovou que as paralisações e atividades sindicais não representam nenhum "risco para o patrimônio da empresa". Em sua decisão, a juíza afirma que "a greve é importante direito do trabalhador garantido pelo artigo 9º da Constituição Federal" e que a Lei 7.783/89 assegura aos grevistas o emprego de meios pacíficos para persuadir trabalhadores a aderirem ao movimento". A magistrada diz ainda que "não vê elementos que justifiquem a intervenção limitadora do exercício do referido direito".

Direito de greve garantido e o movimento voltou a crescer ontem no Rio, com o fechamento de 645 agências e seis centros administrativos. Em nível nacional, não foi diferente: 11.406 unidades não funcionaram. Reunido ontem, o Comando Nacional dos Bancários decidiu intensificar ainda mais a mobilização.

"Nosso Departamento Jurídico, com um trabalho impecável de nossos advogados, trabalha duro para garantir o direito de greve da categoria. A cada ano, o uso indevido de interditos tem sido desmascarado pelas decisões da Justiça", disse a diretora do Departamento Jurídico do Sindicato, Cleyde Magno.

Fonte: Seeb/Rio de Janeiro


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