Crédito: Seeb Curitiba
(Curitiba-PR) - O Banco do Brasil está proibido de continuar praticando ações que "impeçam o livre exercício do direito de greve". É o que determina a liminar concedida nesta quinta-feira, dia 03, por um juiz da 4ª Vara do Trabalho de Curitiba, após o ajuizamento de uma ação do Sindicato dos Bancários de Curitiba e região. A decisão impede que os administradores do banco realizem qualquer ação "que vise a constranger os trabalhadores a participarem das manifestações promovidas pelo sindicato ou de aderirem à greve, especialmente a sugestão de demissões".
A decisão ocorre um dia após o banco convocar funcionários a comparecerem na porta das suas unidades, junto com advogados da Ajure, representantes da Superintendência e cartorários, para causar conflitos com o Sindicato e forçar a abertura das agências. "A estratégia do banco, no entanto, foi desastrosa. Os funcionários se recusaram a fazer parte da armação e foram embora. Mas, a ação do banco serviu para escancarar uma conduta ilegal que visava atacar a greve", afirma André Machado, funcionário do BB e diretor do Sindicato.
Banco do Brasil convoca funcionários e ataca direito de greve.
A partir de agora, segundo a liminar, todo procedimento dos administradores do BB que tiverem a finalidade de impedir ou constranger o direito de greve implicarão em multa diária a empresa, para cada trabalhador atingido.
O que os administradores não podem fazer durante a greve:
1) Ligar, enviar torpedos ou e-mails para o funcionário para persuadi-lo ou convocá-lo ao trabalho;
2) Advertir sobre prejuízos na sequência da carreira em decorrência da greve;
3) Realizar "reuniões" nos dias de greve;
4) Ameaçar de demissão, isolamento, descomissionamento, processos disciplinares ou qualquer outra medida para constranger o trabalhador.
> Leia aqui a decisão judicial na íntegra.
Bancário, se você presenciar ou for alvo de alguma destas ações, denuncie!
Fonte: Seeb Curitiba