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2 de Julho de 2014 às 09:46

02/07/2014 - Cade tentará recurso no STF para julgar fusões e aquisições de bancos


Juliano Basile
Valor Econômico - Brasília

O presidente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), Vinícius Carvalho, afirmou que vai recorrer da decisão do ministro José Antonio Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), que manteve o Banco Central com competência exclusiva para julgar fusões e aquisições no setor financeiro. "O tribunal do Cade vai se reunir para discutir esse assunto e, se todos concordarem, vamos entrar com recurso", disse.

Toffoli negou seguimento a um recurso do Cade por entender que o assunto não envolve a Constituição de 1988, mas apenas leis ordinárias. São: a Lei Antitruste (12.529, de 2011), que determina a avaliação do Cade sobre todos os setores da economia, e a Lei do Sistema Financeiro (4.595, de 1964), que fixou a competência do BC para avaliar os negócios no setor. A rigor, o STF só julga casos que dizem respeito à Constituição. Os processos que envolvem conflitos entre leis diferentes são decididos, em última instância, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Como Toffoli não aceitou o recurso do Cade, prevalece a decisão do STJ que foi favorável à competência exclusiva do BC para analisar e julgar fusões no setor bancário.

Mas, na avaliação de Carvalho, a matéria é constitucional e caberia um novo julgamento pelos demais ministros do STF. "A discussão é muito semelhante ao debate envolvendo a aplicação do Código de Defesa do Consumidor sobre os bancos", comparou. Segundo ele, naquele caso, o Supremo julgou se os bancos deveriam se submeter a uma lei que protege os consumidores. No caso atual, o debate é se a Lei Antitruste deve ser aplicada aos bancos.

Já o BC entende que a decisão de Toffoli vai além das restrições que impedem o órgão antitruste de julgar fusões e aquisições. Para a autoridade monetária, o despacho do ministro também impede o Cade de abrir investigações sobre eventuais práticas anticompetitivas no setor financeiro, de julgá-las e de impor penas contra instituições financeiras.

Na visão do BC, o órgão antitruste não poderá mais fazer apuraçᄉes sobre cartéis e eventuais condutas dos bancos contrárias à concorrência. Em 2011, o Cade proibiu cláusulas de exclusividade nos contratos de empréstimos consignados feitos pelo Banco do Brasil. Agora, segundo o BC, o órgão antitruste não poderá mais investigar os bancos sob nenhum aspecto, o que acabaria com as chances de tomar decisões como a que vetou a exclusividade no consignado.

Toffoli julgou o caso como relator de um recurso em que o Cade contestou decisão tomada pelo STJ, em agosto de 2010. Na ocasião, a maioria dos ministros da 1ª Seção do STJ decidiu que a competência para julgar fusões bancárias é exclusiva do BC. Aquela decisão foi tomada após o Cade ter multado o Bradesco pela não notificação da compra do BCN para julgamento. A multa ao Bradesco foi anulada, mas os bancos, sob orientação de advogados que temiam novas punições, continuaram notificando o Cade sobre aquisições.

Nos casos como o de Toffoli, em que o relator indica que o recurso sequer deve ser julgado pela Corte, os demais ministros não costumam reverter essa posição. Por isso, a tarefa do Cade será difícil. Ele terá que convencer outros ministros do STF a analisar uma questão que, segundo o relator, nem mereceria ser apreciada pelo tribunal.

Fonte: Valor Econômico

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