O Conselho Monetário Nacional aprovou o teto de 100% do rotativo do cartão de crédito nesta quinta-feira (21). Se a dívida for de R$ 100, por exemplo, a dívida total, com a cobrança de juros e encargos, não poderá exceder R$ 200. O custo do Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF), entretanto, está fora desse cálculo. Isso vale somente para débitos contraídos a partir de janeiro de 2024.
A decisão foi anunciada após decisão do Conselho Monetário Nacional (CMN), que é formado pelos ministros da Fazenda, Fernando Haddad, do Planejamento, Simone Tebet, e pelo presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto.
Segundo Haddad, apesar de o CMN ter se reunido, não houve uma definição sobre uma regra alternativa para o cartão de crédito rotativo. Com isso, passa a valer, a partir de janeiro, o que foi aprovado pelo Senado no começo de outubro. O texto já foi sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
O projeto não impôs um teto para juros no cartão de crédito rotativo, nem limitou o parcelado sem juros, mas concedeu um prazo de 90 dias para que as emissoras de cartões apresentem uma proposta de teto, a ser aprovada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
Como uma solução não foi encontrada dentro desse prazo junto com os integrantes do mercado financeiro, passou a valer o dispositivo fixado na lei de que o total cobrado pelos bancos em juros não poderá exceder o valor original da dívida.
“Estão valendo as regras normais do cartão de crédito, o parcelado sem juros, que está todo mundo familiarizado. A única mudança que entra em vigor no começo do ano que vem é que, para toda e qualquer contratação, os juros estão limitados ao valor do principal”, afirmou o ministro da Fazenda, Fernando Haddad.
Para o secretário de Assuntos Socioeconômicos da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), Walcir Previtale, a medida do CNM é muito bem-vinda e em um momento totalmente adequado. “Não é mais possível convivermos com uma taxa de juros extorsiva praticada por todo o sistema financeiro, principalmente na modalidade do rotativo do cartão de crédito. Nossa categoria historicamente luta pela redução da taxa básica de juros, a Selic. Nós também sempre apontamos o descompasso que tem entre a taxa Selic e as taxas cobradas pelo Banco. A decisão acaba com essa verdadeira agiotagem”, lembrou.
Para ele, a alteração chega no momento certo. “Estamos em plena retomada da economia, com crescimento econômico e essa mudança vai melhorar a renda do trabalhador, que se livra da extorsão dos bancos, com patamares mais civilizados”, completou.
O Banco Central também publicou uma resolução (BCB nº 5.112) nesta quinta-feira (21) e cita que vai disciplinar as medidas presentes na Lei nº 14.690/2023 (Desenrola), sancionada em outubro, que definiu um teto para as taxas de juros e encargos financeiros cobrados no crédito rotativo e no parcelamento de saldo devedor das faturas de cartões de crédito.
Além do limite para os juros, o CMN e o BC também trataram da portabilidade do saldo devedor da fatura de cartão de crédito e de demais instrumentos de pagamento pós-pagos.
A portabilidade será para a dívida do cartão de crédito e de outros débitos relacionados a ele, mesmo os já parcelados pelo próprio cartão. Assim, o consumidor poderá buscar ofertas de juros menores para equacionar sua dívida.
A norma de portabilidade entra em vigor em 1º de julho de 2024.
Entre as regras da portabilidade, o BC determina que: