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9 de Maio de 2020 às 08:10

VOTE AQUI: Assembleia virtual com os funcionários do Itaú nesta segunda e terça-feira


Os funcionários do Itaú têm um importante compromisso nesta segunda e terça-feira (11 e 12/05), quando acontece assembleia virtual para deliberar sobre a aprovação do Acordo Coletivo de Trabalho Emergencial, com vigência de dois anos a contar da data da assinatura.

VOTE AQUI: Os bancários devem acessar o site https://bancarios.votabem.com.br/ , ou clicar aqui no link  para acessar diretamente o site. Os trabalhadores do Santander votam acessando o mesmo site, na quarta e quinta-feira (13 e 14/05).

Em virtude da pandemia do coronavírus e da necessidade de isolamento social, a assembleia será realizada virtualmente, das 08:00 horas do dia 11 de maio até às 18:00 horas do dia 12 de maio de 2020.

O acordo é fruto de negociação do Comando Nacional dos Bancários e da COE (Comissão de Organização dos Empregados) com a direção da empresa e diz respeito ao prazo para compensação do banco de horas dos bancários que estão afastados das unidades, sem realizar o teletrabalho, incluindo aqueles que fazem parte do grupo de risco, e dos empregados que estão em esquema de rodízio.

Segundo o documento, as horas poderão ser compensadas em 12 meses a partir de janeiro, com 10% de desconto sobre o total de horas paradas. Além disso, os dias parados em março e abril serão abonados.

Segue o resumo da proposta:

1) Em linhas gerais, o banco de horas terá 2 momentos, sendo:

O 1º de acúmulo das horas negativas não compensadas em cada mês pelo período de 01.05.2020 até 31.12.2020.

O 2º de compensação do total de horas negativas não compensadas entre 04.01.2021 a 31.12.2021.

2)Essa regra vale para todos os empregados com controle de jornada, inclusive para a rede de agências.

3) os empregados que não tiverem horas negativas acumuladas e que fizerem horas extras neste período, terão essas horas compensadas ou pagas dentro do regime mensal.

As eventuais horas negativas realizadas antes de 01/05/2020, já foram submetidas ao regime mensal de compensação ou abonadas, conforme o caso.

4) Prazo de 12 meses para a compensação efetiva das horas não trabalhadas.

5) O empregado terá 10% de desconto no total de suas horas negativas para a compensação .

6) Horas extras feitas aos sábados, domingos e feriados e noturnas não são computadas no banco de horas e serão pagas como horas extras.

7) Em caso de dispensa sem justa causa, não serão descontadas as horas não compensadas no momento da rescisão.

8) As horas do mês de março a partir da pandemia, ou seja, de 17/03 e abril serão abonadas todas.

9) Até 15.01.2021, o banco informará aos empregados o saldo remanescente de horas negativas acumuladas para que se inicie, em janeiro de 2021, o período de compensação especial das referidas horas até 31/12/2021.

10) No regime de compensação de jornada, a duração normal do trabalho diário poderá ser acrescida de, no máximo, 2 (duas) horas suplementares, observado o limite de 8 e 10 horas diárias, respectivamente, para os empregados com jornada normal diária de trabalho de 6 horas e de 8 (oito) horas.

Fonte: Seeb-Dourados e Região MS


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