Brasília - Diante da situação e prezando pela integridade do BRB, o Sindicato protocolou denúncia junto ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) solicitando providências quanto à apuração de eventual inconstitucionalidade e lesão ao patrimônio de empresa pública, no caso da derrubada do veto, pela Câmara Legislativa do DF (CLDF), ao Projeto de Lei (PL) 941/2016, que permite a utilização de créditos de precatórios para pagamentos de dívidas junto ao BRB.
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O Sindicato entende que a referida lei é inconstitucional, pois ela, em uma rápida análise, contém uma ilegalidade, a da utilização de banco público, vedada pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Importante salientar que a lei pode impactar o fluxo de caixa do BRB, afetando seu resultado, em vista da Lei de Responsabilidade Fiscal, artigo 30, parágrafo 7º, que determina o lançamento como despesa de precatórios orçados e não pagos no referido exercício.
Fonte: SEEB/Brasília - Da Redação