A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu nesta quarta-feira (11) que o Sindicato possui legitimidade ‘ampla e irrestrita’ para requerer o pagamento de 7ª e 8ª horas extras aos funcionários do Banco do Brasil lotados na Diretoria de Seguros, Previdência Aberta e Capitalização (Diseg), no período de 29 de janeiro de 2013 (entrada em vigor do novo Plano de Funções) até a data da migração para a subsidiária BB Seguridade, nas funções de Assessor UE e Assessor Empresarial.
“Trata-se de mais uma vitória da categoria, afastando a tese das instâncias ordinárias de que não seria possível à entidade buscar o pagamento de duas horas extras a esses empregados do BB”, assinala Marianna Coelho, secretária de Assuntos Jurídicos do Sindicato. A ação foi ajuizada em 2014. Cabem recursos pela empresa.
O Sindicato segue com a estratégia bem-sucedida das ações coletivas, embora o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho seja desfavorável, tendo em vista que o TST reconhece a substituição processual pela entidade, conforme assegurado pela Constituição.
Fonte: Seeb Brasília