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29 de Setembro de 2016 às 14:20

TST nega prevalência de acordo coletivo sobre CLT


Crédito: Reprodução

Brasília - Num julgamento histórico, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) entendeu que a autonomia negocial coletiva não é absoluta e não deve prevalecer sobre a Constituição e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A decisão se deu nesta segunda-feira (26), quando, por 22 votos a 4, o pleno do TST negou a cláusula sobre pagamento de horas de deslocamento (in itinere) e afirmou que é impossível retirar a natureza salarial por negociação coletiva.

O TST também reconheceu que entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF) em sentido contrário, ou seja, da validade do negociado sobre o legislado, não se aplicam ao caso concreto.

“No contexto de um debate que está em jogo o princípio da prevalência do negociado sobre o legislado, o TST reafirma que a lei e a Constituição são os limites, e não o inverso”, analisa o advogado José Eymard Loguercio, do escritório LBS Advogados, que conduziu o caso, representando os trabalhadores da Usina de Açúcar Santa Terezinha.

“A decisão reveste-se de maior simbolismo, pois se trata de um dos principais temas da chamada reforma trabalhista em curso”, destacou o advogado do escritório, que também presta assessoria ao Sindicato.

 

Direito indisponível

Para o relator do caso, ministro Augusto César Leite de Carvalho, que votou contra a cláusula negociada, a jornada de trabalho é um direito indisponível por envolver a dignidade da pessoa humana e a medicina e segurança do trabalho. Carvalho também questionou a negociação feita sem cláusula compensatória para o trabalhador.

 

Acordo coletivo

O acordo coletivo em questão limita o número de horas de deslocamento e estabelece natureza indenizatória para o pagamento – sem repercussão em férias, FGTS, 13º salário, contribuições previdenciárias ou Imposto de Renda.

 

Horas “in itinere”

as horas 'in itinere' são o tempo gasto pelo empregado em transporte fornecido pelo empregador até o local da prestação dos serviços de difícil acesso e não servido por transporte público regular.

Rosane Alves
Do Seeb Brasília


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