Cuiabá MT - O Tribunal Regional do Trabalho (TRT/MT) reconheceu que os empregados do Banco Itaú Unibanco S.A, no âmbito do Estado de Mato Grosso, ocupantes da função de Gerente de Relacionamento Itaú Uniclass não estão inseridos na exceção prevista no parágrafo 2º do artigo 224 da CLT e, por conseguinte, condenou o Banco a pagar como extras as 7ª e 8ª horas para esses trabalhadores.
O Banco ainda poderá recorrer desta decisão junto ao Tribunal Superior do Trabalho. Porém, segundo o diretor e Assessor Jurídico do Sindicato dos Bancários de Mato Grosso (SEEB/MT), Eduardo Alencar, as chances do banco ter sucesso no recurso são pequenas, pois os empregados que exercem a função de Gerente de Relacionamento Itaú Uniclass não se enquadram na exceção que autoriza a jornada de oito horas ao bancário, na medida em que exercem atividades puramente técnicas ou operacionais relacionadas à venda de produtos e atendimento a cliente, não se revestindo de nenhuma autoridade ou mesmo são detentores de poder de mando, pois sequer possuem subordinados.
O secretário de políticas sociais do SEEB/MT e empregados do Itaú, Natércio Brito, comemorou a decisão do TRT/MT. “Essa é uma vitória importante para o Sindicato, pois através da justiça trabalhista de Mato Grosso garante um direito aos trabalhadores vítimas do banco que burlar a legislação trabalhista para explorar ainda mais os funcionários ", afirmou
Fonte: SEEB/Mato Grosso