Notícias

home » notícias

28 de Setembro de 2015 às 15:27

TRT julga procedente Ação de Quebra de Caixa do SEEB/Pará contra CEF

TRT julga procedente o recurso do SEEB/PA sobre Ação Civil Pública sobre recebimento da parcela quebra de caixa mensalmente. Banco poderá recorrer até 5 de outubro.


Belém PA - A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho julgou procedente e deu provimento ao recurso do Sindicato dos Bancários do Pará sobre a Ação Civil Pública que reivindica o direito dos exercentes da Função de Caixa (Caixa/Caixa Executivo/Caixa de Ponto de Venda) ao recebimento da parcela quebra de caixa.

Porém, o banco pode interpor Recurso de Revista junto ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) para tentar modificar a decisão do TRT. A Caixa tem o prazo de até o dia 5 de outubro para recorrer.

No Acórdão de Recurso Ordinário, a decisão do TRT:

1 – Declarou o direito dos “Caixas” a receber o pagamento da parcela quebra de caixa mensalmente;

2 – Reconheceu a natureza salarial da parcela QUEBRA DE CAIXA, devendo a mesma integrar a remuneração dos “Caixas” para todos os efeitos legais;

3 – Condenou a Caixa Econômica Federal a pagar a parcela QUEBRA DE CAIXA aos funcionários que exercem ou exerceram as funções de “Caixa”, em parcelas vencidas e vincendas, além dos reflexos em Férias+1/3, 13º Salário, FGTS e RSR.

> Clique aqui e leia o Acórdão na íntegra.

Quebra de Caixa – O Sindicato informa que já é possível ajuizar ação de execução provisória, onde a entidade irá discutir os valores que devidos a título de quebra de caixa e seus reflexos em 13º salário, férias + 1/3 e FGTS. Segue abaixo os documentos necessários para o ajuizamento da ação:

– Procuração (clique aqui);
– Contrato de honorários (clique aqui);
– Ficha cadastro (clique aqui);
– Histórico funcional;
– Contracheques (a partir de janeiro/2008);
– CTPS (foto, qualificação e contrato de trabalho).
Comprovante de residência;
Documento de identificação com foto e CPF.

Após preenchidos, assiná-los, digitalizá-los e enviar junto com o restante da documentação solicitada, no formato PDF, para luciano.danin.adv@gmail.com.

O terceiro documento (ficha cadastro), embora não vá ser juntado no processo é indispensável para que o escritório tenha os dados básicos (profissionais e de contato). Não é necessário imprimir a ficha, bastando apenas preenchê-la e encaminhá-la via e-mail.

Contudo, caso deseje, é possível remeter os documentos ao escritório ou ao Sindicato, ou ainda entregá-los ao advogado plantonista na sede do Sindicato, de segunda-feira a quinta-feira, das 14 às 17h, localizado na Rua 28 de setembro, 1210 – Reduto (entre Doca e Quintino). CEP: 66053-355, Belém-PA.

Já o escritório de advocacia é no Edifício Janete – Praça da Bandeira, 158, apto 01 – Campina. CEP 66015-360, Belém-PA. Os telefones para contato são 3241-1696 e 3241-9112.

Leia também: Reunião com tesoureiros da Caixa tira estratégias contra descomissionamentos e discute ações judiciais

Fonte: Bancários PA


Notícias Relacionadas