Brasília - Em assembleia no dia 29 de dezembro, os trabalhadores da Cooperforte aprovaram o acordo coletivo que trata da Participação nos Resultados (PR).
Com pagamento previsto para o próximo dia 12, o valor da PR dos empregados da Cooperforte, no ano de 2016, ficará limitado em 110% do salário bruto.
Conforme o acordo, que terá validade de um ano, fundamentado na Constituição (Artigo 7º, Inciso XI) e na Lei 10.101/2000, a PR não constitui base de incidência de nenhum encargo trabalhista ou previdenciário por ser desvinculada da remuneração.
O Sindicato esteve representado na assembleia pela diretora da Fetec-CUT/CN Talita Régia.
Fonte: SEEB/Brasília - Da Redação