Brasília - A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que deve ser mantida a Taxa Referencial (TR) como índice de correção monetária dos saldos das contas vinculadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
O processo foi julgado dentro do sistema de recursos repetitivos do STJ (REsp 1.614.874), o que significa que o entendimento deverá ser aplicado às 409 mil ações que estavam sobrestadas no judiciário de todo o país.
A ação tem como objetivo a aplicação de um melhor índice para compor as perdas inflacionárias, uma vez que desde 1999 a TR esteve abaixo da inflação.
A Caixa Econômica Federal e o Banco Central do Brasil defenderam a manutenção da TR. O principal argumento utilizado foi o impacto financeiro, de mais de R$ 280 bilhões, caso seja utilizado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
O ministro relator, Benedito Gonçalves, destacou que a discussão a respeito dos índices aplicáveis ao FGTS não é nova, já tendo sido objeto de análise pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que decidiu que, diferentemente das cadernetas de poupança, regidas por contrato, o FGTS tem natureza estatutária.
Embora os processos retomem o andamento com a aplicação da decisão do STJ, a questão ainda não está definida. Isso porque está pendente de julgamento no Supremo a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5090, que busca a declaração de inconstitucionalidade do artigo 13 da Lei nº 8.036/90 e do artigo 17 da Lei 8.177/91, que tratam sobre a correção monetária pela TR.
Um estudo apresentado nos autos aponta que os valores recebidos, se corrigido pelo INPC, poderiam ter sido até 88% superiores no período de 1999 até 2012.
“A manutenção da TR como índice de correção monetária do saldo do FGTS é uma grande injustiça com o empregado, uma vez que TR não remunera a perda do poder de compra do dinheiro. Resta agora aguardar o julgamento do Supremo Tribunal Federal, onde a ADI se encontra sob a relatoria do ministro Roberto Barroso”, analisa a secretária de Assuntos Jurídicos do Sindicato, Marianna Coelho.
Fonte: SEEB/Brasília - Da Redação