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17 de Julho de 2020 às 08:14

STF marca julgamento do processo Mulheres pré-79 para agosto


O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para o dia 7 de agosto a continuidade do julgamento que discute a isonomia entre os percentuais iniciais de aposentadoria proporcional entre homens e mulheres do Reg/Replan da Funcef. O processo estava paralisado em função do pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.

O caso segue com dois votos favoráveis, dos ministros Edson Fachin e Carmem Lúcia, e um voto contrário, do relator, ministro Gilmar Mendes.

Fachin aponta a paridade como um direito fundamental, especificamente o da igualdade de gênero. Já o relator do processo defende: “Não viola o princípio da isonomia a cláusula de plano de previdência privada complementar que estabelece valor inferior do benefício inicial da complementação de aposentadoria para mulheres, em virtude de seu tempo de contribuição”.

Aposentadoria proporcional

O processo abrange mulheres que ingressaram na Caixa até junho de 1979 e que, ao solicitar a aposentadoria proporcional, passaram a receber um benefício menor que o dos homens admitidos no mesmo período. O julgamento do STF trará um entendimento definitivo sobre todas as ações em curso. Uma decisão favorável poderá abrir portas para a propositura de ações pelas aposentadas que ainda não procuraram a Justiça.

“Esse processo é uma forma importante de reparação às mulheres que receberam benefícios menores no momento de sua aposentadoria comparado com os homens nas mesmas condições. Uma vitória nesse processo demonstra um êxito social nas demandas por isonomia”, ressalta Rafaella Gomes, diretora do Sindicato e empregada da Caixa.

A secretária de Aposentados do Sindicato, Marlene Dias, diz que está acompanhando o processo atentamente e reitera que uma posição favorável neste momento tem um significado importante na luta travada pelas aposentadas.

Entenda o processo

No regulamento do Reg (01/08/1977) não existia previsão de aposentadoria proporcional para as mulheres, seguindo a regra do INSS que também não previa tal benefício às pessoas do sexo feminino. A suplementação de aposentadoria por tempo de serviço para as mulheres corresponderia ao valor que, ao ser adicionado ao benefício do INSS, fosse o equivalente a 100% do salário de contribuição quando a mulher completasse 30 anos de serviço.

A partir da Constituição Federal de 1988, que trouxe o princípio da isonomia, a Lei 8.213/91 regulamentou a aposentadoria proporcional para as mulheres na Previdência Social. Por meio de um aditivo contratual, firmado juntamente com as participantes, a Funcef instituiu o benefício proporcional, mas seguindo as mesmas proporções estabelecidas pelo INSS, cujos percentuais são inferiores aos que o fundo de pensão estabeleceu para os homens. Desde então, as empregadas da Caixa buscam judicialmente a reversão dessa diferença.

Da Redação com Fenae


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